PGR vai se reunir com defesa de Joesley e Wesley para ‘repactuação de acordo’

Araújo informou ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que vai se reunir com os advogados dos executivos da J&F Joesley e Wesley Batista com o fim de analisar a possibilidade de repactuar os acordos de colaboração premiada dos irmãos. Também pediu que a ação de rescisão dos acordos seja suspensa por 60 dias. […]

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Araújo informou ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que vai se reunir com os advogados dos executivos da J&F Joesley e Wesley Batista com o fim de analisar a possibilidade de repactuar os acordos de colaboração premiada dos irmãos. Também pediu que a ação de rescisão dos acordos seja suspensa por 60 dias.

Em dezembro de 2019, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para 17 de junho de 2020 o julgamento em que o plenário da Corte vai analisar a extinção dos acordos de colaboração premiada.

Em novembro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, chegou a enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que pediu ao tribunal a extinção dos acordos de colaboração premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, além dos executivos Ricardo Saud e Francisco de Assis.

Na avaliação de Aras à época, os quatro delatores foram “desleais” e agiram com má-fé ao omitirem fatos ao Ministério Público Federal e contarem com a ajuda nos bastidores do ex-procurador Marcelo Miller, acusado de fazer “jogo duplo”, ao auxiliar o grupo J&F enquanto ainda mantinha vínculos com a Procuradoria.

“Homem médio”

O procurador também criticou o comportamento de Josley e Batista e Ricardo Saud, ao deixarem de informar no início das negociações do acordo as acusações existentes contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI). No último prazo para a entrega de material complementar aos procuradores, em 31 de agosto de 2017, Joesley entregou um áudio sobre o pagamento de R$ 500 mil ao parlamentar em troca de seu apoio ao impeachment de Dilma Rousseff (PT).

“Não é crível o argumento de que o fato envolvendo Ciro Nogueira não foi reportado ao MPF já no momento inicial, quando da assinatura do acordo, por que os ex-colaboradores não o consideraram como criminoso. Ora, tal fato, além de grave, seria considerado por qualquer pessoa, ainda que despida de conhecimentos jurídicos mínimos, como sendo ‘ilícito’”, criticou Aras.

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