PGFN prorroga suspensão de cobranças da dívida ativa até 31 de julho
O prolongamento da pandemia causada pelo novo coronavírus fez a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogar, até 31 de julho, a suspensão das cobranças relacionadas à dívida ativa da União. O órgão seguiu o exemplo da Receita Federal, que também adiou a retomada das cobranças e dos atendimentos presenciais. A suspensão acabaria na terça-feira (30). Com o […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O prolongamento da pandemia causada pelo novo coronavírus fez a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogar, até 31 de julho, a suspensão das cobranças relacionadas à dívida ativa da União. O órgão seguiu o exemplo da Receita Federal, que também adiou a retomada das cobranças e dos atendimentos presenciais.
A suspensão acabaria na terça-feira (30). Com o adiamento, parcelamentos que poderiam ser rescindidos por falta de pagamento continuam vigorando. O contribuinte, no entanto, deverá regularizar a situação depois da retomada das ações de cobrança para não ser excluído da renegociação.
As parcelas referentes a maio, junho e julho – cujo vencimento foi prorrogado – não contarão como parcelas em atraso. Mesmo que as parcelas apareçam no sistema da PGFN como atrasada, o órgão esclarece que a data de vencimento são agosto (para as parcelas vencidas em maio), outubro (para as parcelas vencidas em junho) e dezembro (para as parcelas vencidas em julho).
Em relação aos débitos protestados em cartório, a PGFN informa que a suspensão abrange apenas o envio de certidões de dívida aos cartórios. A situação dos débitos já protestados não muda e eles continuarão com essa classificação até que sejam regularizados, por meio de pagamento, de parcelamento ou de acordo de transação.
Inscrição
Apesar da interrupção das cobranças, a inscrição de débitos com a União na dívida ativa continua a ocorrer. Segundo a PGFN, estão suspensos apenas os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou para requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a receber no período.
A PGFN também suspendeu o início de novos procedimentos administrativos, de forma que não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação. As cartas eventualmente recebidas e os editais publicados, durante esse período, são referentes a procedimentos iniciados antes da suspensão dos atos de cobranças.
Mesmo com os prazos suspensos, todos os serviços digitais relativos à dívida ativa continuam disponíveis no portal Regularize. O contribuinte pode verificar a situação dos débitos e regularizá-los por meio da internet, sem a necessidade de ir a pontos de atendimento.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Polícia Federal prende general Braga Netto durante operação neste sábado
Preso em operação foi vice do ex-presidente Jair Bolsonaro na chapa de 2022
Polícia identifica piloto de moto assassinado a tiros por garupa no Universitário
Motorista de Corolla teria se aproximado e dado apoio ao autor dos disparos
Prepare o guarda-chuva: previsão é de muita água para este fim de semana no Estado
Apesar de chuvas intensas, termômetros chegam a 34°C em algumas cidades do Estado
Moradora de condomínio de luxo em Dourados denuncia furto de anéis de ouro
Uma das funcionárias é apontada como como suspeita
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.