Um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio da Silva, que solicitava a suspensão do processo do tríplex atribuído ao petista em Guarujá (SP), foi negado pelo ministro , do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quarta-feira (30).

A defesa de Lula pedia que o Supremo suspendesse o caso até que a segunda turma da corte analisasse a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da – onde o STF julgará se eles tiveram motivação política e imparcial durante a operação.

Fachin afirmou no despacho que “o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma”.

O ministro não considera a análise de suspeição de Moro e dos procuradores da Lava Jato como fator suficiente para suspender o processo contra o ex-presidente, de acordo com publicação no portal UOL.

“Não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar”, sentenciou Fachin.