Ministério da Saúde cria incentivo financeiro para unidades com horário ampliado

O Ministério da Saúde vai transferir ao Distrito Federal e municípios incentivo financeiro para custear o horário ampliado de atendimento em unidades de saúde durante o período de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no País. Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) define que os valores dos repasses serão de R$ 15 mil […]

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O Ministério da Saúde vai transferir ao Distrito Federal e municípios incentivo financeiro para custear o horário ampliado de atendimento em unidades de saúde durante o período de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no País. Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) define que os valores dos repasses serão de R$ 15 mil mensais para as unidades que adotarem o funcionamento mínimo de 60 horas semanais e de R$ 30 mil mensais para aquelas que trabalharem 75 horas semanais.

Para receber o incentivo, Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) devem cumprir requisitos específicos descritos na portaria.

Além do horário ampliado e de outras exigências, as unidades devem garantir a presença de profissionais de saúde, “de modo a assegurar consultas médicas e de enfermagem, em todo o horário de funcionamento da unidade de saúde”.

As unidades com 60 horas semanais deverão distribuídas assim: 12 horas diárias ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, durante os 5 dias úteis na semana; ou 11 horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, durante os 5 dias úteis da semana, e 5 horas aos sábados ou domingos.

Já aquelas que funcionarem 75 horas por semana poderão fazê-lo desta forma: 15 horas diárias ininterruptas de segunda-feira a sexta-feira, durante 5 dias úteis na semana; ou 14 horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, durante os 5 dias úteis da semana, e 5 horas aos sábados ou domingos.

De acordo com a portaria, a transferência do incentivo financeiro é automática e está condicionada ao cumprimento mensal dos requisitos por USF ou UBS. O incentivo financeiro tem caráter temporário e excepcional, com vigência de março a setembro deste ano. O período poderá ser alterado a depender da situação epidemiológica da covid-19 no Brasil, destaca a norma.

A transferência dos valores será operacionalizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) e os recursos orçamentários que vão bancar o custeio do horário ampliado das unidades correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, dentro da programação prevista para o enfrentamento da doença.

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