A desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, do Tribunal de Justiça do Paraná, atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado e suspendeu decisões judiciais que colocaram 14 presos no regime semiaberto, com monitoramento eletrônico, por causa do . Os detentos em questão foram condenados por crimes homicídio qualificado, , roubos majorados, organização criminosa, , sendo um deles apontado como integrante do PCC.

Maria José considerou que, “em que pese a gravidade da atual que atinge diversos países do mundo, tal argumento, por si só, não é suficiente para ensejar na antecipação de progressão de regime prisional”. Segundo a magistrada, as decisões questionadas não traziam “fundamentação concreta, o que acaba gerando situações graves, colocando nas ruas pessoas perigosas, que cometeram crimes graves e violentos, antes da hora, subvertendo à ordem pública e causando insegurança jurídica, o que não pode ser admitido”.

A decisão foi proferida na última sexta-feira, 3, e acolheu a medida cautelar impetrada pelos promotores Heric Stilben e Daniel Pedro Lourenço.

No mesmo dia, o Ministério Público do Estado enviou ofícios ao Corregedor-Geral de Justiça e ao Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná informando sobre a “reapreciações coletivas de prisões cautelares e definitivas” em meio à crise do Os documentos indicam ainda que “repreciações” “sugerem a adoção de imediatas providências para resguardar a integralidade da atuação” do MP.

Segundos os ofícios, as “reapreciações” estariam aplicando medidas generalizantes que se limitam a averiguar a inserção da pessoa presa em alguma das hipóteses mencionadas pela Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça. O texto em questão recomendou a Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de Justiça penal e socioeducativo, entre elas a antecipação do direito de progredir ao regime semiaberto e aberto. As medidas, no entanto, devem ser avaliadas caso a caso.

“Com o propósito de evitar que essa prática implique a inadvertida precipitação na concessão de prisões domiciliares ou congêneres a casos graves, como alguns que já foram identificados em nosso Estado, solicitamos a adoção de providências por essa E. Presidência em prol da observância do devido processo legal neste âmbito de atuação, orientando-se que essas reapreciações, necessariamente, oportunizem uma prévia e individualizada manifestação da Instituição”, diz trecho do documento enviado ao TJ-PR.

De acordo com relatório do Departamento Penitenciário do Estado, entre o dia 16 de março e o dia 2 de abril houve redução 2.397 presos no sistema carcerário do Paraná – 678 do regime semiaberto e 1.719 do regime fechado.