Gilmar Mendes anula buscas baseadas na delação de Palocci contra André Esteves

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta (20) a suspensão dos efeitos das buscas realizadas contra o executivo do BTG Pactual André Esteves na 64ª etapa da Lava Jato, a Operação Pentini, aberta em agosto de 2019. A ordem também atinge ‘decorrentes aprofundamentos das investigações’ de dois inquéritos que apuram se […]

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Ministro do STF
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta (20) a suspensão dos efeitos das buscas realizadas contra o executivo do BTG Pactual André Esteves na 64ª etapa da Lava Jato, a Operação Pentini, aberta em agosto de 2019. A ordem também atinge ‘decorrentes aprofundamentos das investigações’ de dois inquéritos que apuram se houve prática de crimes por parte do banqueiro envolvendo projeto de exploração de pré-sal (que envolvia a Sete Brasil) e a venda de ativos da Petrobrás na África.

Gilmar entendeu que Esteves se encontra ‘em situação de constrangimento ilegal, tendo sido objeto de investigação e de medidas constritivas com base em fundamentos genéricos e inadequados’. Segundo o ministro, os inquéritos e as buscas contra o banqueiro foram baseados: “nas simples declarações do colaborador premiado Antônio Palocci, cujas afirmações foram consideradas pela própria Polícia como destituídas de qualquer elemento de corroboração; em fatos relativos a outros inquéritos que se encontram tramitando perante juízos distintos; em fatos de ‘ouvir dizer’, narrados por outros colaboradores e em elementos genéricos que não constituem indícios mínimos da prática de crimes”.

A decisão de Gilmar foi dada a pedido da defesa de Esteves no âmbito de uma reclamação em que o ministro já havia anulado parcialmente os efeitos de decisões do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) na Pentiti que tinham relação com o ex-ministro Guido Mantega (Fazenda/Governos Lula e Dilma).

Quando a operação foi aberta, em 23 de agosto de 2019, para apurar supostos crimes de corrupção envolvendo o Banco BTG Pactual e a Petrobrás na exploração do pré-sal e ‘em projeto de desinvestimento de ativos’ na África, Esteves foi alvo de buscas, assim como a ex-presidente da Petrobrás.

Ao Supremo, os advogados do banqueiro pediam a extensão da decisão, alegando que a ofensiva foi aberta com base ‘exclusivamente em relatos de Antônio Palocci’ e que seus resultados iriam instruir procedimentos investigativos que correm há anos.

A extensão foi negada por Gilmar, mas, por vislumbrar ‘possível constrangimento ilegal’, o ministro concedeu habeas corpus de ofício a Esteves.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba passou a retomar diversas outras investigações instauradas contra Esteves que já foram declaradas pelo Supremo como não sendo de competência da Justiça Federal do Paraná. Segundo o ministro, a ‘autoridade policial confirmou a intenção de colher provas estranhas aos autos para a corroboração das declarações do delator, embora reitere sempre que tais provas são estranhas ao objeto do inquérito, o que caracteriza uma espécie de looping entre o encontro fortuito e forçado de provas’.

Com relação ao inquérito relacionado ao projeto de exploração de pré-sal, o ministro lembra que o mesmo foi iniciado em 2015 e prorrogado sucessivas vezes desde 2016, já tendo inclusive aguardado manifestação da autoridade judicial acerca de eventual arquivamento.

‘Declarações desmentidas’

No último dia 11, o delegado de Polícia Federal Marcelo Feres Daher concluiu relatório de um dos inquéritos abertos a partir da delação de Palocci envolvendo suposta ocultação de valores atribuídos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em contas no Banco BTG Pactual.

No documento enviado ao Ministério Público Federal, Daher apontou que as afirmações feitas pelo delator ‘foram desmentidas por todas testemunhas, declarantes e por outros colaboradores da Justiça’ e ‘parecem todas terem sido encontradas em pesquisas na internet, porquanto baseadas em dados públicos, sem acréscimo de elementos de corroboração, a não ser notícias de jornais’.

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