‘É situação que não pode ser tolerada’, diz juiz ao proibir carreata
O juiz José Duarte Neto, de Ribeirão Preto (SP), vetou a realização de uma carreata que estava prevista para ocorrer este domingo no município, e proibiu a realização de eventos futuros com o mesmo teor, sob pena de multa de diária de R$ 100 mil. O magistrado considerou que o evento “contraria normas de ordem […]
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O juiz José Duarte Neto, de Ribeirão Preto (SP), vetou a realização de uma carreata que estava prevista para ocorrer este domingo no município, e proibiu a realização de eventos futuros com o mesmo teor, sob pena de multa de diária de R$ 100 mil. O magistrado considerou que o evento “contraria normas de ordem pública, infringe a política de Estado de distanciamento social e contenção de contágios e coloca em risco a população”.
“É situação que não pode ser tolerada. Merece cautelarmente a atenção do Poder Judiciário, sob pena de lesão insanável à população em geral e desprestígio aos poderes constituídos da República Federativa do Brasil”, ressaltou.
Além das proibições, Duarte Neto determinou busca e apreensão dos celulares dos supostos organizadores do evento, a quebra do sigilo telefônico e telemático dos mesmos para apurar a extensão dos ilícitos, outros supostos envolvidos e a motivação da conduta.
O juiz também mandou abrir inquérito policial – a ser instruído em até 30 dias – para apuração de eventuais crimes de infração de medida sanitária preventiva e incitação ao crime.
A decisão foi proferida neste sábado, 18, durante o plantão judiciário e atendeu a pedido do Ministério Público. A Promotoria argumentou que três moradores da região estariam organizando e incitando a população a participar da manifestação denominada “Mega Carreata Nacional O Brasil Não Pode Parar”, por meio de mensagens em suas redes sociais.
O movimento teria como objetivo estimular o descumprimento das medidas de isolamento social adotadas pelo poder público contra a Covid-19, indicou o MP.
Segundo nota do Tribunal de Justiça de São Paulo, para o magistrado, “o direito constitucional de ir e vir dos requeridos, bem como a liberdade de reunião e a manifestação do pensamento não podem prevalecer diante da emergência dos direitos à preservação da vida, em razão da gravidade da pandemia do coronavírus”.
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