Demora na análise de cadastro do auxílio emergencial vira caso de Justiça
Um acordo judicial assinado na quinta-feira (28) estabeleceu o prazo máximo de 20 dias corridos para a análise de pedidos de auxílio emergencial em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O acordo tem validade para todo o país e foi assinado em uma ação civil pública aberta na Justiça Federal de Minas Gerais pela Defensoria […]
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Um acordo judicial assinado na quinta-feira (28) estabeleceu o prazo máximo de 20 dias corridos para a análise de pedidos de auxílio emergencial em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
O acordo tem validade para todo o país e foi assinado em uma ação civil pública aberta na Justiça Federal de Minas Gerais pela Defensoria Pública da União (DPU), ante diversos relatos de demora na avaliação dos requerimentos.
Além da DPU, assinaram o acordo a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Cidadania, a Caixa Econômica Federal e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), empresa pública que é a responsável por fazer o cruzamento de dados e prevenir fraudes nos cadastros.
No caso de aprovação do pedido feito pelo cidadão, a Caixa deve fazer o pagamento em até três dias úteis, contados a partir do recebimento dos recursos transferidos pela União, prevê também o acordo.
A DPU orienta que quem se enquadrar nas condições do auxílio, e tiver dificuldades para recebê-lo, pode buscar assistência jurídica gratuita nas unidades estaduais do órgão. Em nota, a AGU disse esperar que o acordo reduza o número de ações judiciais abertas em todo o país relacionadas à demora na análise dos pedidos de auxílio emergencial.
Ontem (29), por exemplo, uma liminar (decisão provisória) da Justiça Federal de Sergipe determinou que os pedidos de auxílio emergencial do estado nordestino sejam apreciados em, no máximo, cinco dias úteis. A providência havia sido requerida em ação civil pública aberta pela DPU, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A liminar de Sergipe determinou ainda que a União não exclua e nem retenha a análise de requerimentos do auxílio a familiares de pessoas presas. Os pedidos do tipo que se encontrem retidos devem ser liberados em 48 horas, diz a determinação judicial.
Em razão dos impactos econômicos da pandemia de covid-19, o auxílio emergencial, composto por três parcelas de R$ 600, está sendo pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos, desempregados, integrantes do Bolsa Família e pessoas de baixa renda. De acordo com a Caixa, 57,9 milhões de pessoas já receberam o benefício.
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