Consignado que usa como garantia saque-aniversário do FGTS deve ser regulamentado
O secretário de Política Econômica do Ministério da conomia, Adolfo Sachsida, informou ao Estado que o governo deve regulamentar no final do mês a modalidade de crédito consignado que tem como garantia a antecipação dos valores do saque-aniversário do FGTS. A medida foi antecipada pelo jornal O Estado de S.Paulo em fevereiro e terá que […]
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O secretário de Política Econômica do Ministério da conomia, Adolfo Sachsida, informou ao Estado que o governo deve regulamentar no final do mês a modalidade de crédito consignado que tem como garantia a antecipação dos valores do saque-aniversário do FGTS.
A medida foi antecipada pelo jornal O Estado de S.Paulo em fevereiro e terá que ser aprovada pelo Conselho Curador do FGTS. Uma minuta da regulamentação está pronta, segundo o secretário.
Sachsida afirma que a regulamentação do crédito consignado do FGTS não pode ser considerada uma medida de estímulo ao crescimento. “Não é uma questão se ajuda ou não (a economia). Não é assim que é feito. Você não acorda pela manhã e fala: ‘Ah, onde tem o dinheiro? Vamos pegar. O saque imediato do FGTS estava sendo estudado desde a transição. Essas coisas demoram. Não são tiradas da cartola”, afirmou.
O secretário garantiu que não se trata de saque adicional dos recursos diretamente do FGTS. Como mostrou a reportagem, os trabalhadores da iniciativa privada poderão antecipar os valores do saque-aniversário do FGTS com crédito mais barato, assim como já é possível antecipar restituição do Imposto de Renda e 13º. “Você vai no banco e ele antecipa um direito futuro (do saque) que teria”, explicou.
O governo espera aumento do crédito. O potencial imediato é de R$ 11 bilhões em empréstimos.
O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2019 e permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do seu fundo, de acordo com o mês em que nasceu.
Os primeiros resgates começarão a ser feitos em abril de 2020. Só os trabalhadores que aderirem a essa modalidade serão beneficiados – e poderão desistir após dois anos. Quem não fizer nada permanecerá com o saque-rescisão, com resgate de todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
O consignado do FGTS funcionará de maneira semelhante a uma antecipação do Imposto de Renda ou do 13º salário, modalidades já oferecidas atualmente pelos bancos. A diferença é que os trabalhadores poderão antecipar os saques de FGTS previstos para dois anos (período em que a permanência na modalidade é garantida) ou até mais tempo, como três anos. Neste caso, sujeito a uma taxa de juros um pouco maior.
A intenção do governo é dar ao trabalhador a opção de colocar no bolso os valores do saque-aniversário antes de chegar a sua data de resgate do dinheiro. “Vai ser muito barato o custo do empréstimo”, diz Sachsida.
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