Congresso pode votar vetos presidenciais e projetos sobre orçamento impositivo na terça
Deputados e senadores se reúnem em sessão conjunta do Congresso Nacional nesta terça-feira (10), às 14 horas, para votar dez vetos presidenciais, liberando a pauta para a análise de três projetos de lei (PLNs) que regulamentam a execução de emendas impositivas e diminuem o valor total das emendas do relator-geral do Orçamento, transformando-as em despesas […]
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Deputados e senadores se reúnem em sessão conjunta do Congresso Nacional nesta terça-feira (10), às 14 horas, para votar dez vetos presidenciais, liberando a pauta para a análise de três projetos de lei (PLNs) que regulamentam a execução de emendas impositivas e diminuem o valor total das emendas do relator-geral do Orçamento, transformando-as em despesas a cargo do Executivo.
Os projetos fazem parte do acordo dos parlamentares com o governo para tentar encerrar a polêmica sobre o veto a dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2020) que tornava obrigatória a execução de emendas do relator-geral do Orçamento, deputado Domingos Neto (PSD-CE), no valor de mais de R$ 30 bilhões.
Como o veto foi mantido pelo Congresso na sessão do último dia 4, agora falta votar os projetos, que ainda deverão passar pela Comissão Mista de Orçamento antes de irem a Plenário.
No projeto que regulamenta a execução de emendas impositivas (PLN 2/20), o Executivo lista uma série de impedimentos técnicos para execução dessas emendas, como a falta de comprovação pelos entes federados (estados, Distrito Federal ou municípios) da capacidade de colocar recursos próprios para fazer entrar em operação e manter serviços em construções objeto de iniciativa parlamentar.
Um dos casos são as emendas impositivas individuais para a construção de unidades de atenção básica com recursos do Fundo Nacional de Saúde. Segundo o texto do projeto, o governo só precisará executar as emendas parlamentares quando o beneficiário comprovar que tem condições de arcar com o custeio – despesas do dia a dia e com pessoal – após a construção da nova unidade. Caso contrário, será caracterizado impedimento de ordem técnica.
Gasto obrigatório
Quanto ao valor global das emendas do relator-geral, o PLN 3/20 transforma R$ 9,6 bilhões em gastos discricionários do Executivo, que o governo pode escolher executar ou não. Outro bloco dessas emendas será cancelado para reforçar despesas atualmente já classificadas como discricionárias.
Por fim, o PLN 4/20 determina que, na execução de emendas, o relator-geral ou comissão do Congresso somente serão ouvidos pelo governo quando a iniciativa parlamentar reforçar despesa originalmente fixada pelo Executivo – e apenas em relação ao valor que foi acrescentado. Por exemplo: em uma dotação original de R$ 100 mil que foi elevada para R$ 120 mil, o relator-geral ou a comissão orientarão apenas a execução dos R$ 20 mil extras.
Vetos
Antes de analisarem esses três projetos, os parlamentares precisam destrancar a pauta, votando dez vetos presidenciais a projetos de lei.
O primeiro deles é o veto total ao Projeto de Lei 3055/97, que aumenta o limite de renda per capita familiar de quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A elevação seria de um quarto, limite atual, para meio salário mínimo.
Na justificativa do veto presidencial, argumenta-se que a medida criaria novas despesas obrigatórias para o governo, sem indicar uma fonte de custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários. Por esse motivo, segundo o presidente, a mudança violaria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A votação desse veto será iniciada pelo Senado Federal, onde a matéria começou a tramitar
Anticrime
Também merece destaque o veto parcial ao projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18), que atingiu sete tópicos, como a permissão para o governo fechar acordo com indiciados e desistir de processar a pessoa por crimes contra o patrimônio público previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), o chamado acordo de não persecução penal.
O texto vetado previa que o acordo com o Ministério Público deveria resultar no ressarcimento integral do dano, na devolução de vantagens obtidas indevidamente e no pagamento de multa de até 20% do valor do dano.
Para o governo, isso geraria insegurança jurídica porque o dispositivo contraria artigo da própria lei que não foi alterado, deixando de fora da proposta de acordo o órgão lesado.
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