CONFIRA como serão pagas as quatro parcelas extras do Auxílio Emergencial
Mais quatro parcelas do auxílio emergencial serão pagas no valor de R$ 300. Chamado de “auxílio emergencial residual”, os beneficiários já cadastrados receberão os valores de forma automática. Para mães chefes de família, o valor dobra e será de R$ 600. O novo valor será pago assim que finalizarem as parcelas do benefício atual, que […]
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Mais quatro parcelas do auxílio emergencial serão pagas no valor de R$ 300. Chamado de “auxílio emergencial residual”, os beneficiários já cadastrados receberão os valores de forma automática. Para mães chefes de família, o valor dobra e será de R$ 600.
O novo valor será pago assim que finalizarem as parcelas do benefício atual, que atualmente é de R$ 600. Por meio de medida provisória, o Governo Federal garantiu que os valores valem até o dia 31 de dezembro.
Beneficiários do Bolsa Família: seguirá o calendário do programa e será liberado nos últimos dez dias de setembro, outubro, novembro e dezembro.
Demais trabalhadores: Receberão os pagamentos até dezembro, entretanto o calendário ainda não foi definido.
Mudanças
Nem todos os brasileiros que recebem atualmente os R$ 600 terão direito aos R$ 300. Brasileiros que vivem do exterior e presos em regime fechado foram excluídos das novas parcelas.
Quem recebeu renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019, também perdeu o direito. Antes, a norma era para o ano de 2018. Além disso, foram excluídos aqueles que receberam, também em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.
Além desses, também compõem a lista de impedidos de receber o benefício, brasileiros que conseguiram emprego formal durante o pagamento do auxílio, ou que recebam benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, BPC ou pensão por morte.
Continua tendo direito ao benefício pessoas com renda per capita de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Imposto de Renda
Também foram excluídas das parcelas adicionais as pessoas que declararam no Imposto de Renda:
Cônjuge Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
Filho ou enteado: a) com menos de 21 anos; b) com menos de 24 anos que esteja matriculado em ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.
(Com informações do portal Notícias e Concursos)
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