Com vetos, Bolsonaro sanciona lei que garante perdão de dívidas de igrejas

Por outro lado, presidente incentivou derrubada de vetos no Congresso

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos lei que garante o perdão de dívidas de igrejas. O texto foi publicado na edição desta segunda-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU).

Essas instituições terão apenas anistia por falta de pagamento da contribuição previdenciária. O presidente vetou os trechos que garantiam perdão para o não pagamento da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e multas relativas pelo atraso.

Os vetos foram motivados pelo temor de ferir regras orçamentárias constitucionais, segundo o portal G1. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que o projeto teria “obstáculo jurídico incontornável, podendo a eventual sanção implicar em crime de responsabilidade do Presidente da República”.

Foi mantido trecho que não são considerados como remuneração pagamentos feitos pelas igrejas a ministros e membros das congregações, livrando-os de contribuição previdenciária. Segundo o governo, isso já era previsto em uma lei de 1991.

Conforme o Ministério da Economia, as igrejas acumulam R$ 868 milhões em débitos previdenciários. A pasta não informou se o perdão engloba todo esse valor.

Em publicação nas redes sociais, Bolsonaro defendeu a derrubada do veto, porque segundo ele, os parlamentares não precisam temer implicações.

Por força do art. 113 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias], do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da Contribuição [Social] sobre o Lucro Líquido (CSLL), tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment. Confesso, caso fosse deputado ou senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo”, escreveu.

Na mesma publicação, o presidente informou que vai enviar ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com “uma possível solução para estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias”, sem dar detalhes.

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