Câmara conclui votação de MP que autoriza sorteios na TV aberta
A Câmara concluiu nesta quinta-feira, 4, a votação da medida provisória 923 que recria os sorteios de prêmios nas redes nacionais de televisão aberta do País. O texto-base tinha sido aprovado nesta quarta, 3, em uma votação simbólica, mas os deputados terminaram de votar os destaques nesta quinta-feira. Todas as tentativas de mudanças foram rejeitadas. […]
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A Câmara concluiu nesta quinta-feira, 4, a votação da medida provisória 923 que recria os sorteios de prêmios nas redes nacionais de televisão aberta do País. O texto-base tinha sido aprovado nesta quarta, 3, em uma votação simbólica, mas os deputados terminaram de votar os destaques nesta quinta-feira.
Todas as tentativas de mudanças foram rejeitadas. Agora, a proposta segue para o Senado. A medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro no início de março. A MP autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, por parte de emissoras de TV com abrangência nacional.
Por se tratar de medida provisória, o texto entrou em vigor assim que publicado no “Diário Oficial da União”. Para se tornar uma lei em definitivo, porém, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso. O texto aprovado foi o relatório do deputado Fernando Monteiro (PP-PE).
Ele ampliou o escopo da proposta para que qualquer TV ou rádio possa distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou processo assemelhado. No caso de organizações da sociedade civil, o parecer condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição – como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.
O relator restringiu a participação nos sorteios aos maiores de 18 anos. Por isso, será exigido cadastro prévio do participante, por meio eletrônico ou por telefone, e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). De acordo com o texto, o Ministério da Economia deverá regulamentar esses sorteios. O texto-base ressalva, porém, que estará dispensada de autorização a distribuição gratuita de prêmios equivalente a R$ 10 mil por mês Esse valor será corrigido anualmente pela inflação (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC).
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