Câmara aprova R$ 160 milhões para instituições que abrigam idosos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) projeto de lei que prevê a destinação de R$ 160 milhões da União para o auxílio emergencial de instituições de longa permanência para idosos no enfrentamento do novo coronavírus. Esses locais abrigam pessoas com mais de 60 anos de idade que tenham ou não apoio familiar. A […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) projeto de lei que prevê a destinação de R$ 160 milhões da União para o auxílio emergencial de instituições de longa permanência para idosos no enfrentamento do novo coronavírus. Esses locais abrigam pessoas com mais de 60 anos de idade que tenham ou não apoio familiar. A matéria segue para análise do Senado.

De acordo com a relatora da proposta, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o auxílio financeiro será  pago com recursos do Fundo Nacional da Pessoa Idosa e o critério de rateio será definido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerando o número de idosos atendidos. O texto também obriga as instituições beneficiadas a prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos conselhos da pessoa idosa estaduais, distritais ou municipais.

“Diante da situação de precariedade que enfrentam a maioria das Instituições de Longa Permanência para Idosos e do cenário crítico de pandemia que vivemos hoje, iniciativas do Estado que promovam e fomentem a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa são extremamente necessárias”, defendeu a relatora.

Os recursos serão transferidos no prazo de 15 dias, independentemente da adimplência em relação a tributos e contribuições e do Certificado Beneficente de Assistência Social (Cebas). Poderão receber o auxílio, as instituições sem fins lucrativos inscritas nos Conselhos Municipais do Idoso ou nos Conselhos Municipais de Assistência Social ou na ausência destes, nos Conselhos Estaduais ou Federal do Idoso ou de Assistência Social.

O texto da proposta estabelece que os recursos sejam utilizados, preferencialmente, para ações de prevenção e controle da infecção dentro das instituições; na compra de insumos e equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários; na compra de medicamentos e ainda na adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves.