O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 30, o projeto que muda as regras de controle de barragens e estipula, em até R$ 1 bilhão, o valor da multa para empresas que descumprirem normas de segurança.

A sanção foi divulgada pelo Palácio do Planalto, e a lei deve ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 1º. Segundo o governo, Bolsonaro “decidiu vetar alguns dispositivos” que haviam sido aprovados no Congresso.

O presidente vetou, por exemplo, a destinação das multas por infração administrativa à melhoria de ações dos órgãos de fiscalização. Segundo o parecer técnico que embasou o veto, o projeto de lei estabelecia vinculação de receita sem indicar uma cláusula de vigência, o que afronta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O governo não divulgou quais outros pontos foram vetados. A multa de até R$ 1 bilhão foi mantida na lei sancionada.

Em 2015 e em 2019, barragens da mineradora Vale se romperam em Mariana e em , em Minas Gerais. Em Mariana, o desastre matou 19 pessoas. Em Brumadinho, 259 pessoas morreram e 11 ainda estão desaparecidas.

Inicialmente, a proposta aprovada pelo Senado previa multas de até R$ 10 bilhões. O valor foi reduzido na Câmara e, em seguida, o Senado aprovou a mudança.

Relator do projeto no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG) defendeu a manutenção do valor máximo da multa em R$ 1 bilhão.

“Um valor tão expressivo pode levar – excluindo o caso específico da Vale – as empresas a não terem condições de pagar nada. Então, ao invés de receber um, não recebe nove, oito. Fica um valor que fere um pouco o princípio da proporcionalidade”, disse o senador.

A proposta aprovada no Congresso também proíbe a construção de reservatórios pelo método de alteamento a montante, o mesmo usado em Brumadinho, em que a vai crescendo em degraus, utilizando o próprio rejeito da mineração.

Esse método de construção era bastante comum nos projetos de mineração iniciados nas últimas décadas, mas é considerado por especialistas uma opção menos segura e mais sujeita a acidentes

O projeto estabelece 25 de fevereiro de 2022 como data-limite para as mineradoras eliminarem as barragens construídas nesse modelo. O prazo poderá ser prorrogado em caso da inviabilidade técnica, mas dependerá de autorização das autoridades de fiscalização.

A proposta altera três leis e um decreto presidencial que trata do Código de Mineração. A principal legislação alterada pelo projeto é a que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), sancionada em 2010.

O texto também altera dispositivos sobre fiscalização de barragens, exercida por órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do . Determina que os órgãos fiscalizadores devem dar ciência ao órgão de proteção e defesa civil quando constatarem a necessidade de medidas emergenciais em relação à segurança das barragens.

O texto também prevê que a fiscalização seja baseada em análise documental, vistorias técnicas, indicadores de segurança e outros procedimentos definidos pelo órgão fiscalizador.

O órgão fiscalizador também deve criar um canal de comunicação para o recebimento de denúncias e informações sobre a segurança das barragens e determinar prazos para que o empreendedor cumpra as ações previstas no relatório de inspeção de segurança e na Revisão Periódica de Segurança da Barragem.