Os aviões de passageiros poderão transportar pessoas doentes em consequência de infecção pelo novo (). Para isso, as empresas aéreas deverão providenciar as mudanças nas aeronaves, como ter sua configuração interna alterada para transporte do paciente.

A Agência Nacional de Aviação Civil (), permitiu as mudanças em caráter excepcional e temporário, considerando a situação de emergência advinda da pandemia. As alterações prevê a instalação de dispositivos de isolamento.

A decisão da Anac, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23), diz ainda que a combinação, dispositivo de isolamento/maca, deve prover contenção adequada do paciente em condições normais de voo.

A Agência recomenda ainda que o equipamento deve ter adequada fixação à base do sistema aeromédico instalado na aeronave e o uso de oxigênio medicinal deve ser limitado à quantidade para atender às necessidades do paciente.