Aras vai ao STF contra prazos distintos de licença para mãe adotiva e biológica
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 24, duas ações diretas de inconstitucionalidade contra leis que estabelecem prazos de licença-maternidade distintos para mães biológicas e adotivas e segundo a idade da criança adotada. As ações questionam dispositivos da Lei Federal 13.106/2015, que dispõe sobre os prazos …
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
As ações questionam dispositivos da Lei Federal 13.106/2015, que dispõe sobre os prazos de licença gestante e adotante para mulheres da carreira militar federal, e da Lei 2.578/2012, do Estado do Tocantins, que regulamenta o Estatuto dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares estaduais.
A lei federal diz que a militar gestante terá direito à licença de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Já as militares que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de criança de até um ano terão 90 dias de licença, com prorrogação de mais 45 dias. Se a criança tiver mais de um ano, o prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 15. Já a lei do Tocantins prevê 120 dias de licença gestante para as mulheres da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, prorrogáveis por mais 60 dias. As adotantes terão 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 45 dias, se a criança tiver até um ano de idade; 60 dias, se a criança tiver de um a quatro anos; e 30 dias, no caso de crianças de quatro a oito anos. Nos dois últimos casos, a licença adotante pode ser prorrogada por 30 dias.
Para Aras, ao estabelecer uma diferenciação entre as maternidades biológica e adotiva e entre as idades das crianças adotadas, as leis incorrem em discriminação. Na avaliação do procurador-geral, os dispositivos questionados violam o princípio da igualdade, o direito social à proteção da maternidade e da infância, o dever estatal de proteção da família, o direito da criança à convivência familiar e a proibição de discriminação no tratamento jurídico entre filhos biológicos e adotivos.
Nas ações, o chefe do Ministério Público Federal argumenta que a Constituição reconheceu o resguardo à maternidade como direito fundamental social para, além de dar segurança às mulheres no mercado de trabalho, garantir que crianças e jovens tenham acesso à convivência familiar, sem discriminação.
“Entre os bens jurídicos tutelados pela licença-maternidade está a dignidade humana daquele que, pelo parto ou pela adoção, passa a integrar a família na condição de pessoa em desenvolvimento construção da relação afetiva”, observou Aras.
“A leitura individualista da licença-maternidade como direito de cunho exclusivamente biológico, justificado tão somente na recuperação da mulher após o parto, encontra-se ultrapassada. Trata-se, na atualidade, de direito partilhado de forma indissociável entre mãe e filho”, completou.
O PGR lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a matéria. Em 2016, ao julgar o recurso da uma servidora da Justiça Federal em Pernambuco, os ministros firmaram a tese de repercussão geral que veda a distinção entre os prazos e prorrogações das licenças adotante e gestante.
Notícias mais lidas agora
- Antes de assassinato, homem foi visto em cima de telhado de casa de ex-superintendente em Campo Grande
- VÍDEO: Agente de saúde reage e parte para cima de ladrão durante roubo de celular no Aero Rancho
- VÍDEO: Rua do Colúmbia ‘ganha’ cachoeira após enxurrada e moradores ficam revoltados
- Dentista faz rinoplastia, provoca necrose em cliente e acaba procurada pela polícia em Campo Grande
Últimas Notícias
Em cruzamento no Vilas Boas veículos colidem e bate em muro deixando três feridos
O carro chegou a bater no muro de uma casa, mas não o danificou. Os três envolvidos foram levados para unidade de saúde.
16 detentos fogem após ataque armado em presídio na Bahia
Criminosos abriram duas celas durante o confronto na noite desta quinta-feira (12)
Entrega de presentes dos Correios anima Natal de crianças na Associação Juliano Varela
A campanha Papai Noel dos Correios encerra nesta sexta-feira (13)
Ano assombroso? 2024 registra duas sextas-feiras 13 em menos de três meses: ‘tá explicado’
Supersticiosos acreditam que recorrência da data em pouco tempo no mesmo ano poderia explicar por que 2024 foi tão “carregado”
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.