O Tribunal de Contas da União condenou as empresas Constran S.A e STE Serviços Técnicos de Engenharia e seus executivos ao pagamento de débito e multa relativos a superfaturamento nas obras da Ferrovia Norte-Sul, em Goiás. A decisão ocorreu após a análise da Tomada de Contas Especial. Os valores de débito e multa somados chegam a R$ 49.5 milhões.

De acordo com decisão do TCU, foram constatados ‘indícios de dano ao erário’ na construção do lote quatro da Norte-Sul, trecho de 108 quilômetros no Lote 4 da Ferrovia Norte-Sul, que liga os municípios goianos de Santa Izabel e Uruaçu.

O contrato original foi orçado no valor R$ 245,5 milhões.

Além do pagamento de multa, também foi pedido a apreensão judicial de bens dos citados no processo – José Francisco das Neves, Luiz Sergio Nogueira, Ulisses Assad e Francisco Zacarias Cordeiro de Miranda.

Com a decisão, os executivos ficam inabilitados para exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública pelo período de oito anos.

Defesa

Thor Ribeiro Aune, advogado de José dos Passos Nogueira, engenheiro empregado da STE Serviços Técnicos de Engenharia S.A, informou que irá recorrer e não quis se manifestar.

A reportagem está tentando contato com as defesas das empresas Constran S.A e STE Serviços Técnicos de Engenharia e dos demais executivos citados. O espaço está aberto para manifestação.