STF mantém condenação à juíza que manteve adolescente presa em cela com 30 homens, no PA

A juíza de direito Clarice Maria de Andrade Rocha – responsável por manter, em novembro de 2007, uma jovem de 15 anos presa por vários dias na mesma cela que 30 homens – teve punição de aposentadoria compulsória mantida pelo STF (Supremo tribunal Federal), após julgamento ocorrido na última terça-feira (5). A punição, determinada pelo […]

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A juíza de direito Clarice Maria de Andrade Rocha – responsável por manter, em novembro de 2007, uma jovem de 15 anos presa por vários dias na mesma cela que 30 homens – teve punição de aposentadoria compulsória mantida pelo STF (Supremo tribunal Federal), após julgamento ocorrido na última terça-feira (5).

A punição, determinada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ainda 2010, determinou aposentadoria compulsória da juíza, que recorreu ao STF. Em 2012, o Supremo revisou e anulou a condenação, após avaliarem que não havia provas suficientes de que a juíza sabia das circunstâncias da ordem de prisão.

O processo voltou ao CNJ, que novamente determinou a aposentadoria compulsória da juíza. Porém, em decisão liminar, em 2016, o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu a decisão do CNJ até que o mérito do processo fosse julgado – o que ocorreu nessa terça-feira.

Na ocasião, o ministro Marco Aurélio Mello, que foi favorável a extinção da pena, foi voto vencido por Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Barroso e Alexandre de Moraes, que consideram a pena do CNJ adequada, uma vez que a magistrada deixou de tomar as decisões necessárias para resolver a situação da menor presa com outros homens na mesma cela.

Relembre o caso

A juíza foi acusada de omissão ao homologar apreensão de uma jovem de 15 anos na mesma cela em que outros 30 homens estavam encarcerados. A jovem foi espancada e estuprada durante os 26 dias em que esteve na cela, em Abaetetuba (PA).

Além disso, Clarice Maria de Andrade Rocha foi acusada de demorar a ordenar a transferência da jovem,, mesmo após a chegada de um ofício em caráter de urgência, enviado pelo delegado de polícia, alegando que a adolescente corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”.

Porém, somente 13 dias depois do recebimento da comunicação é que a magistrada pronunciou-se, encaminhando ofício à Corregedoria de Justiça do Pará, no qual ordenou remoção da jovem para local adequado.

No processo administrativo disciplinar aberto pelo CNJ, a juíza culpou o diretor de secretaria pela demora, já que teria determinado a transferência na mesma data que foi oficiada pelo delegado, em 7 de novembro daquele ano.

Porém, a investigação apontou que Clarice Maria de Andrade Rocha chegou a falsificar documentos, conforme perícia feita no computador da juíza. Funcionários também desmentiram a magistrada, que foi afastada do serviço em 2016.

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