O Projeto de Lei 4075/19 veda a tipificação de conduta ou a criação de tipo penal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei 9868/99, que trata do julgamento desse tipo de ação.

A autora da proposta, deputada (PSL-DF), afirma que o projeto pretende evitar que o Poder Judiciário “prossiga no processo de usurpação das funções dos demais Poderes da República”.

A parlamentar se refere ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, em junho, quando o STF decidiu pelo enquadramento da homofobia e da como tipo penal definido na Lei do (Lei 7.716/89) até que o edite lei sobre a matéria.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).