Procuradoria investiga denúncia de fraude em política de cotas na UFMT

O Ministério Público Federal em Mato Grosso instaurou investigação sobre supostas irregularidades nas autodeclarações étnico-raciais de candidatos aprovados, por meio do Sisu, para vagas destinadas às políticas de cotas raciais na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A Instituição tem até 10 dias para prestar esclarecimentos aos procuradores. De acordo com a denúncia apre…

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O Ministério Público Federal em Mato Grosso instaurou investigação sobre supostas irregularidades nas autodeclarações étnico-raciais de candidatos aprovados, por meio do Sisu, para vagas destinadas às políticas de cotas raciais na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A Instituição tem até 10 dias para prestar esclarecimentos aos procuradores.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial de Mato Grosso (Cepir/MT), pelo Instituto de Mulheres Negras (Imune) e pelo Instituto de Formação, Estudos e Pesquisas Socioeconômico Político Cultural de Mato Grosso, seis estudantes aprovados para o curso de Medicina ‘não possuem fenótipos compatíveis e nem atendem os critérios étnicos-raciais exigidos por lei’.

Foram anexadas ao procedimento fotografias de redes sociais, ‘de forma a tentar comprovar as fraudes nas autodeclarações’.

Segundo o Ministério Público Federal, a investigação busca, inicialmente, apurar a suposta irregularidade cometida pela UFMT no sistema de controle de fraudes na autodeclaração étnico-racial e nos critérios de heteroidentificação.

O argumento se baseia no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o critério utilizado para reconhecimento racial é a autodeclaração, mas, para evitar fraudes, é possível que haja um controle por heteroidentificação, procedimento que utiliza como lastro o fenótipo – aparência e características físicas – do candidato.

A Universidade deve prestar esclarecimentos à Procuradoria e informar se já estabeleceu comissão de heteroidentificação ou outros mecanismos para evitar fraudes. Caso já tenha estabelecido, a instituição ‘precisará informar quais são os critérios utilizados para as análises dos candidatos cotistas’.

O procurador da República Gustavo Nogami também solicitou informações ao Grupo de Trabalho sobre Enfrentamento e Prevenção ao Racismo da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) sobre resultados alcançados e eventuais orientações produzidas pelo grupo sobre mecanismos de contenção de fraudes no sistema de cotas raciais nos institutos e universidades federais do Brasil.

Com a palavra, UFMT

“A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) recebeu, por meio de sua Ouvidoria, e vai apurar a denúncia a respeito do não cumprimento de requisitos de estudantes aprovados nas vagas reservadas para ações afirmativas. Independentemente das denúncias, no ato da matrícula, já são adotados procedimentos de verificação da veracidade das informações constantes nas autodeclarações dos estudantes pela Comissão Permanente de Homologação e Acompanhamento de Matrículas por Ações Afirmativas

Conforme o item 5.6 do edital 002/2018, disponível na Central de Ingresso da UFMT, “os candidatos que se enquadrarem nas categorias de ingresso de pretos, pardos e indígenas terão a autodeclaração submetida à comprovação de veracidade, podendo ser convocado a qualquer momento pela Comissão Permanente de Homologação e Acompanhamento de Matrículas por Ações Afirmativas”.

Caso seja confirmado que o estudante aprovado por meio da lei de cotas não cumpre o requisito, ele será declarado inelegido e, consequentemente, a vaga será preenchida por outro estudante que se encontra na lista de espera.

A lista dos inelegidos da 1ª chamada foi publicada no dia 18 de fevereiro, cabendo recurso nos dois dias seguintes.”

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