A Associação Nacional dos Procuradores da República criticou, nesta sexta-feira, 2, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que afastou servidores da Receita e suspendeu devassa sobre 133 contribuintes. O despacho se deu no âmbito do inquérito das fake news, que mira supostos ataques a integrantes da Corte. O ministro chegou a determinar buscas e apreensões contra críticos do Supremo nas redes sociais.

Conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo em fevereiro, a Receita Federal incluiu a advogada Roberta Maria Rangel, mulher do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, e a ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, entre contribuintes alvo de apuração preliminar por indícios de irregularidades tributárias. Foi a mesma investigação que atingiu o ministro do STF Gilmar Mendes e sua mulher, Guiomar Feitosa.

Em decisão, Alexandre viu “desvio de finalidade” e determinou a suspensão dos procedimentos no órgão. Também afastou os auditores Wilson Nelson da Silva e Luciano Francisco Castro.

De acordo com a Associação, “as decisões judiciais adotadas pelo ministro com base no Inquérito nº 4.781 colocam em xeque a isenção e a imparcialidade do Poder Judiciário e produzirão elementos nulos em qualquer processo”.

“Por violar o sistema acusatório e os princípios da impessoalidade e do juiz natural – o inquérito foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes sem sorteio -, a ANPR impetrou no Supremo, em abril, habeas corpus coletivo para que sejam anulados os mandados de busca e apreensão já expedidos e impedidas novas diligências baseadas no inquérito”, relata a entidade.

Segundo a entidade dos procuradores, “da mesma forma, impetrou mandado de segurança para que sejam garantidos a procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal”.

“Para resguardar a normalidade dos atos jurídicos e os postulados do Estado Democrático de Direito, é imperioso o imediato encerramento do Inquérito nº 4.781 e também que, se houver fatos ilícitos a serem apurados, sejam quais forem os autores ou as vítimas, sejam respeitadas as competências legais que definem as instituições e autoridades que devem apurá-los”, afirmam.

Os procuradores afirmam que “o STF não tem o papel de investigar pessoas, muito menos a partir de fatos indeterminados”.

“Apenas por isso, o inquérito, aberto de ofício pelo Supremo para que a própria Corte promovesse investigação criminal, seria uma exceção à lei. Ocorre que o titular exclusivo da ação penal pública, o Ministério Público, decidiu pelo arquivamento da investigação, o que torna as decisões do ministro Alexandre de Moraes manifestamente ilegais”, sustentam.