Presidente sanciona lei que reformula política para setor de tecnologia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores. A Lei está publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circulou ontem. Em mensagem encaminhada ao Senado e também publicada no DOU, […]
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores. A Lei está publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circulou ontem.
Em mensagem encaminhada ao Senado e também publicada no DOU, o presidente esclarece as razões dos vetos. Um dos dispositivos, o parágrafo 18 do artigo 3º, foi vetado porque, diz a justificativa do governo, “ao alterar a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, aumenta a renúncia de receita ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, violando assim as regras do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 e 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei nº 13.707, de 2018)”.
Outros vetos, aos artigos 11-A e 16-B, dizem respeito aos benefícios previstos na lei que não seriam aplicados às pessoas jurídicas cujos proprietários, controladores, diretores e seus respectivos cônjuges sejam detentores de cargos, empregos ou funções públicas, incluídos os de direção e os eletivos. Nas razões do veto, o governo afirma que “ao vedar de forma expressa a participação em programas de incentivos do Governo Federal de empresas, cujos proprietários, controladores, diretores e seus respectivos cônjuges sejam detentores de cargos comissionados ou de cargos eletivos, ofende o princípio da isonomia ou igualdade material, nos termos do caput do art. 5º da Constituição da República, bem como o princípio da proporcionalidade, ante a inexistência de uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados na lei e a finalidade perseguida aptas a justificar, de forma objetiva, o tratamento diferenciado e a restrição ao exercício de direito.”
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