Planalto mantém sob sigilo gastos do cartão corporativo da Presidência

O Palácio do Planalto decidiu ignorar decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e manter sob sigilo os gastos com cartão corporativo da Presidência. Desde 1967, um decreto militar ampara a decisão de não divulgar as despesas da Presidência. Há exatos trinta dias, no entanto, o STF derrubou o artigo 86 do decreto-lei 200/67, segundo […]

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Foto: (Reprodução | Internet)
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O Palácio do Planalto decidiu ignorar decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e manter sob sigilo os gastos com cartão corporativo da Presidência. Desde 1967, um decreto militar ampara a decisão de não divulgar as despesas da Presidência. Há exatos trinta dias, no entanto, o STF derrubou o artigo 86 do decreto-lei 200/67, segundo o qual a movimentação dos créditos destinados à realização de despesas reservadas ou confidenciais do presidente ou de ministro deveria ser feita sigilosamente.

O governo foi notificado em novembro sobre a mudança, mas não alterou o seu procedimento. Um mês após a decisão do Supremo, provocada por uma ação do partido Cidadania (ex-PPS), a Secretaria-Geral da Presidência (SGP) continua mantendo os gastos presidenciais em sigilo e disse que não pretende torná-los públicos. Segundo dados do Portal da Transparência do Governo Federal, a Presidência desembolsou, na gestão de Jair Bolsonaro, R$ 14,5 milhões com cartões corporativos.

Para justificar a preservação do sigilo, o governo informou que lança mão de outra legislação, a Lei de Acesso à Informação (LAI), de 19 de novembro de 2011. “Sobre o assunto, cabe esclarecer que a legislação utilizada pela Presidência da República para classificar as despesas com grau de sigilo é distinta daquela que foi objeto da decisão do STF”, disse, em nota, a assessoria de comunicação do Palácio do Planalto.

Na interpretação do Executivo, mesmo que o Supremo tenha decidido pela derrubada do artigo que permitia o sigilo, outra lei, a da Transparência, possibilita que a Presidência mantenha os gastos dos cartões corporativos sem serem revelados.

A nota cita, ainda, o artigo 24 da LAI, segundo o qual a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, “observado o seu teor, e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada”.

As informações passíveis de pôr em risco a segurança do presidente, do vice-presidente e dos respectivos cônjuges e filhos serão carimbadas como reservadas, de acordo com o Planalto, ficando sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

“Feitas as considerações acima, esta Secretaria compreende que a decisão do STF não modifica os procedimentos atualmente adotados, em face da legislação de fundamentação ser norma específica distinta do Decreto-Lei nº 200, de 1967”, afirmou a SGP.

O Estado de S. Paulo solicitou, por meio da LAI, que o governo fornecesse o detalhamento das despesas com cartão corporativo neste ano – incluindo valor, local da compra e especificação do produto adquirido com dinheiro público -, mas não obteve os dados. Quem acessa o portal do governo também não consegue as informações e se depara com a referência ao sigilo das despesas presidenciais.

Na avaliação da secretária executiva do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, Marina Atoji, o trecho da LAI citado pelo Planalto para manter os gastos com cartão corporativo em segredo não justifica essa decisão.

“Simplesmente porque as informações que eles classificaram sob essa justificativa não colocam em risco a segurança do presidente. Elas só são divulgadas depois que a compra foi feita Ou seja, se alguém quisesse usá-las para atentar contra a vida dele (Bolsonaro), por exemplo, precisaria ter uma máquina do tempo”, afirmou Marina. “No máximo, uma ou outra despesa recorrente, a ponto de revelar brechas de segurança, trajetos ou outra coisa que comprometa a segurança dele, poderia ser enquadrada nesta lei. Mas todas serem dessa natureza, é impossível. Ou o cartão está sendo usado de forma indiscriminada”.

Para a especialista, o segredo sobre as despesas não faz sentido e atenta contra o princípio da publicidade, um dos que norteiam a administração pública. “Manter o sigilo é incompatível com o princípio constitucional da publicidade e com o discurso do governo de combate à corrupção e controle de gasto público”, argumentou ela.

Decisão

Fundador da ONG Contas Abertas, o economista Gil Castello Branco disse que a decisão do STF foi vaga e não produziu resultados concretos. “Praticamente em todos os países os gastos do governo não são divulgados, para a própria segurança do Estado. Muitas vezes, porém, esse argumento é usado para preservar informações que simplesmente poderiam constranger governantes”, observou.

No diagnóstico de Castello Branco, o receio dos governantes está mais no constrangimento de divulgar todas as faturas do que na questão da segurança. “Em vários governos o gasto secreto gerou notícias de grande repercussão. Quando foram abertos os gastos secretos do governo (Fernando) Collor (1990-1992), por exemplo, veio à tona a questão dos vestidos da primeira-dama”, lembrou. “Todas as vezes em que essas despesas vêm à tona causam ruído”, completou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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