PF prende homem em operação contra pornografia infantil na internet

Assessoria A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (24/1) a Operação Mil Faces, com objetivo de combater a extorsão de menores e a difusão de arquivos contendo imagens de exploração sexual de crianças, por meio da internet. A operação contou com a participação de 10 policiais federais, sendo realizado o cumprimento de um mandado de prisão […]

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Assessoria

A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (24/1) a Operação Mil Faces, com objetivo de combater a extorsão de menores e a difusão de arquivos contendo imagens de exploração sexual de crianças, por meio da internet.

A operação contou com a participação de 10 policiais federais, sendo realizado o cumprimento de um mandado de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão, nas residências dos investigados, nos municípios de Vila Velha e da Serra/ES. Um dos investigados foi preso em flagrante.

ENTENDA O CASO

As investigações apontaram que uma pessoa utilizava perfis falsos em uma rede social, para ludibriar e extorquir menores a produzir e enviar material de pornografia infanto-juvenil. Após obter o material, o suspeito compartilhava as imagens e vídeos com outros criminosos que agiam de modo semelhante.

De acordo com o que foi apurado, suspeitos utilizaram perfis falsos em nomes de personagens populares entre o público infanto-juvenil. Eles convenciam as vítimas – espalhadas por vários Estados – a produzir fotos e vídeos íntimos. Em muitos casos, após conseguir alguns registros, o suspeito passava a ameaçar e chantagear a vítima, exigindo o envio de mais material.

O irmão do principal suspeito também compartilhava material ilícito e também foi objeto de busca e apreensão.

CRIMES INVESTIGADOS

Os investigados poderão responder pelos crimes de produção de conteúdo com exploração sexual de crianças, presente no art.240 da Lei 8069/90 – a pena varia entre 4 a 8 anos ; de compartilhamento de arquivos com esse conteúdo presente no art.241-A da Lei 8.069/90, em que a pena varia entre 02 a 06 anos de reclusão; de aliciamento de menores para obtenção de arquivos desta natureza presente no art.241-D, inciso II, como também poderão ainda responder pelo crime de posse de arquivos, no caso de flagrante, quando do cumprimento da busca, presente no art.241-B cujas penas variam de 01 a 04 anos de reclusão.

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