Para Aras, Justiça do Trabalho deve julgar contribuição sindical de servidores
O procurador-geral, Augusto Aras, requereu ao Supremo o desprovimento de Recurso Extraordinário, apontado como paradigma de repercussão geral, sobre a competência para processar e julgar as demandas nas quais sejam discutidos o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos sob o regime estatutário. De acordo com o PGR, compete à Justiça do […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O procurador-geral, Augusto Aras, requereu ao Supremo o desprovimento de Recurso Extraordinário, apontado como paradigma de repercussão geral, sobre a competência para processar e julgar as demandas nas quais sejam discutidos o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos sob o regime estatutário.
De acordo com o PGR, compete à Justiça do Trabalho a análise da temática em questão, não devendo ser permitido o recolhimento compulsório de contribuição sindical destes servidores, em respeito ao artigo 114, III, da Constituição, com redação atribuída pela EC 45/2004, e ao direito à livre associação sindical conferida pela Carta de 1988 ao servidor público civil
As informações foram detalhadas pela Secretaria de Comunicação Social no site da PGR. No caso concreto, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe) impetraram mandado de segurança em face de ato do defensor público do Amazonas.
O pedido tinha por objetivo obter a determinação judicial para o recolhimento da contribuição sindical dos servidores vinculados à Defensoria Pública do Estado, com o respectivo repasse dos valores, referentes a 2015, à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e à Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais.
O Tribunal de origem determinou a remessa dos autos à Justiça especializada, confirmando entendimento de que, após a Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas relativas ao tema.
Contra essa decisão, as duas entidades, CSPB e Fenasempe, se insurgiram por meio de recurso extraordinário.
Para o chefe do Ministério Público Federal, o recurso não deve prosperar, uma vez que a nova redação do artigo 114 da Constituição amplificou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
“De fato, a EC 45/2004 trouxe significativas mudanças na competência material da Justiça do Trabalho, constituindo-a como verdadeiro ramo do Judiciário vocacionado à tutela especializada do trabalho humano”, ponderou Augusto Aras.
Ele se manifesta pelo desprovimento do recurso, e sugere a fixação da seguinte tese jurídica: “Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114, III, da Constituição, com redação atribuída pela Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar as demandas de direito sindical nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuições devidas às entidades associativas sindicais pelos servidores públicos civis, aos quais a Constituição garantiu o direito à livre associação sindical (art. 37, VI).”
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
- VÍDEO: Menino fica ‘preso’ em máquina de pelúcia durante brincadeira em MS
- VÍDEO: Honda Civic invade calçada e bate em poste na Avenida Bandeirantes
- Ação contra roubo de cargas prende um no Jardim Aeroporto em Campo Grande
Últimas Notícias
Agora: Carreta atropela ciclista em bicicleta elétrica na Rua da Divisão
Ainda não há detalhes da dinâmica do acidente, nem estado de saúde da vítima.
Lula permanece com dreno na cabeça, mas está “lúcido, orientado e conversando”, diz boletim médico
Lula continua em tratamento intensivo no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo
Plano vaza e polícia impede fuga em massa planejada pelo PCC em penitenciária paraguaia
Policiais e agentes militares entraram na Penitenciária Regional de Ciudad del Este, na fronteira com Foz do Iguaçu, no Paraná, conseguiram impedir uma fuga em massa na manhã desta quarta-feira (11). O plano foi arquitetado por faccionados do PCC (Primeiro Comando da Capital). Com base em investigações, uma inspeção feita com o apoio da Polícia…
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.