‘Padrão de vida muito acima da média’, diz juíza ao negar desbloqueio a Temer
Ao rejeitar o desbloqueio de R$ 111 mil reais mensais de aposentadorias e aluguéis do ex-presidente Michel Temer, a juíza da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Caroline Figueiredo, afirmou que os gastos do emedebista representam um “padrão muito acima da média da vida brasileira”. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 9, mesmo dia em […]
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Ao rejeitar o desbloqueio de R$ 111 mil reais mensais de aposentadorias e aluguéis do ex-presidente Michel Temer, a juíza da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Caroline Figueiredo, afirmou que os gastos do emedebista representam um “padrão muito acima da média da vida brasileira”. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 9, mesmo dia em que Temer se apresentou para o cumprimento de sua prisão preventiva, no âmbito da Operação Descontaminação, braço da Lava Jato no Rio.
O ex-presidente apresentou à Justiça no dia 9 de abril um detalhamento de seus gastos mensais e afirmou que paga, em média, R$ 96.766,31 em despesas. Contra ele, recai bloqueio de até R$ 62 milhões que atingiu R$ 8,2 milhões de contas do emedebista.
Entre os pagamentos, estão R$ 500 com clube, R$ 9 mil com funcionários, R$ 1,5 mil com diarista, R$ 13 mil com cartões de crédito do ex-presidente e sua mulher, Marcela, e outros débitos, que segundo a magistrada, chegam a R$ 51,9 mil.
“O que demonstra um padrão de vida muito acima da média brasileira, já que, segundo dados recentemente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o rendimento mensal domiciliar per capita da população Brasileira é de R$ 1.373,001”, pontua a juíza.
A juíza diz que, ao contrário do que diz a defesa, “a garantia de reparação do dano material e moral causados pelos delitos em exame, por ser de interesse público, na medida em que afeta toda a sociedade brasileira, vítima dos supostos crimes cometidos pelo então Presidente da República, por óbvio se sobrepõe aos interesses particulares do requerente e de seus familiares”.
A magistrada ainda diz que “a imposição de restrições financeiras ao alto padrão de vida de Michel Temer é decorrência lógica e natural da medida cautelar efetivada, a fim de resguardar a efetividade da ação penal em que o requerente é réu”.
A juíza ainda diz que, sobre a origem dos rendimentos ter a ver com aposentadorias da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (R$ 22 mil), rendimentos com aluguéis de salas comerciais (R$ 80 mil), e dois planos de previdência que chegam aos R$ 8 mil, Temer “deixou de juntar extratos bancários e contracheques ou outros documentos hábeis a comprovar que o bloqueio incidiu sobre referidas verbas, de forma que não há como acolher o pleito de desbloqueio sem a devida comprovação da natureza do numerário constrito”.
“Não há qualquer comprovação de que a medida tenha alcançado verba impenhorável, tampouco ficou demonstrada a incidência de qualquer causa legal que permita seu levantamento, de forma que o caso é de indeferimento do pedido”, escreve.
A prisão
Temer e seu amigo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, são alvos da Operação Descontaminação, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio para investigar supostos desvios em contratos de obras na usina Angra 3, operada pela Eletronuclear. Os investigadores apontam desvios de R$ 1,8 bilhão.
Na sessão desta quarta-feira, 8, o TRF-2 decretou a prisão preventiva de Temer e Lima. Por dois votos a um, os desembargadores da Turma Especializada derrubaram liminar em habeas corpus dada em março e acolheram recurso do Ministério Público Federal, mandando o ex-presidente e seu antigo aliado de volta para a cadeia da Lava Jato.
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