Em operação deflagrada nesta terça-feira (19), a afastou quatro desembargadores e dois juízes do Tribunal de Justiça da . A Operação Faroeste desarticulou esquema de venda de sentenças.

A “Faroeste” cumpre quatro mandados de prisão temporária e 40 mandados de busca e apreensão em gabinetes, fóruns, escritórios de advocacia, empresas e nas residências dos investigados. As ações são realizadas nas cidades de Salvador, Barreiras, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, na Bahia, e em Brasília.

Mais de 200 Policiais Federais, acompanhados por Procuradores da República, participam da operação que apura crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico influência.

Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, segundo a PF, têm o objetivo de colher provas complementares dos crimes praticados.

O que diz o TJBA

Alvo da a Operação Faroeste, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) se manifestou, por nota, sobre a operação deflagrada nesta terça-feira, 19, para desarticular um suposto esquema de venda de decisões judiciais.

“O TJBA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.

Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: ‘aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.'

Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.

Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.”