MP vê ‘perigo à segurança pública’ e vai à Justiça contra decretos das armas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão de diversos dispositivos dos três novos decretos de armas assinados pelo governo Bolsonaro no dia 25 de junho. Para o MPF, os 24 dispositivos dos Decretos nº 9.845/2019, nº 9.846/2019 e nº 9 847/2019 “são ilegais, pois afrontam diretamente o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), e […]

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Foto: Fred Magno/O Tempo
Foto: Fred Magno/O Tempo
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão de diversos dispositivos dos três novos decretos de armas assinados pelo governo Bolsonaro no dia 25 de junho. Para o MPF, os 24 dispositivos dos Decretos nº 9.845/2019, nº 9.846/2019 e nº 9 847/2019 “são ilegais, pois afrontam diretamente o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), e trazem perigo de dano à segurança pública do País”. A ação foi ajuizada nesta terça-feira, 9, e distribuída à 21ª Vara Federal. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Distrito Federal.

O Ministério Público Federal requer a declaração de invalidade dos dispositivos apontados com concessão de tutela antecipada de urgência. Os procuradores da República que assinam o documento, Felipe Fritz, Eliana Pires e Ivan Cláudio Marx, apontam um a um os dispositivos que, na avaliação que tiveram, estão em discordância com a Lei nº 10.826/2003.

Entre eles destaca-se “a facilidade para registro e aquisição de armas de fogo que os decretos trouxeram”. Citam expressamente, por exemplo, “a imposição de rol taxativo para indeferimento dos pedidos de autorização de arma de fogo e de certificado de registro, restringindo a discricionariedade da autoridade competente em atuar”.

Outros pontos questionados na ação são a redução de requisitos necessários – e exigidos no Estatuto do Desarmamento – para obtenção de registro, como a dispensa de declaração de efetiva necessidade.

Também repudiam o dispositivo que prevê “a autorização tácita para adquirir armas de fogo, ou seja, ainda que o requerente não preencha os requisitos estabelecidos nas normas vigentes – por exemplo, aptidão psicológica para possuir uma arma de fogo – estará autorizado a adquiri-la e a obter o Certificado de Registro, caso seu requerimento não seja apreciado no prazo estipulado”.

Além dos dispositivos em discordância com a lei, segundo os procuradores, a peça alerta para a intenção dos decretos em “instituir um modelo de elegibilidade geral para a aquisição e posse de armas de fogo ao contrário do sistema de permissividade restrita adotado pela Lei nº 10.826/2003 – possibilitam um maior acesso da população no geral às armas de fogo. Preocupação manifestada anteriormente em nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão”.

A peça protocolada na Justiça contém ainda dados de pesquisas sobre o impacto do desarmamento da população nos números de mortes com armas de fogo.

Segundo os procuradores “a flexibilização, embora tenha como finalidade ampliar o número de titulares de um direito individual e diminuir as restrições para seu exercício, representa um retrocesso no sistema de controle de armas no País”.

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