Leilão de ativos da Avianca será dia 10 de julho

  Suspenso desde o dia 5 de maio, o leilão de venda de ativos da Avianca será realizado no dia 10 de julho. Ontem (12) a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou a realização de leilão para a venda de sete unidades produtivas individuais (UPIs), previstas […]

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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

 

Suspenso desde o dia 5 de maio, o leilão de venda de ativos da Avianca será realizado no dia 10 de julho. Ontem (12) a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou a realização de leilão para a venda de sete unidades produtivas individuais (UPIs), previstas no processo de recuperação judicial da Avianca.

Segundo a assessoria do TJSP, o edital com as regras do certame será publicado amanhã (19) no Diário da Justiça Eletrônico. De acordo com o plano de recuperação judicial da empresa, seis UPIs correspondem essencialmente às autorizações de voos e direitos de uso de horários de chegadas e partidas, os chamados slots, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Santos Dumont. A outra UPI trata do programa de fidelidade da Avianca, o Amigo.

Até o momento, três empresas estão na disputa pelos ativos da Avianca. Em abril, a Latam e a GOL anunciaram ter fechado um acordo com um dos maiores credores da Avianca, Elliott. As empresas se comprometeram, cada uma, a ficar com uma das UPIs. Pelo acordo, o Elliot já recebeu US$ 35 milhões de cada empresa. Esse valor pode ser descontado do valor oferecido pelas UPIs, caso as empresas consigam arrematar as unidades.

No início de março, a Azul manifestou interesse em comprar parte dos ativos da empresa. Em maio, a Azul chegou a protocolar na Justiça uma nova proposta para tentar comprar parte das operações da Avianca Brasil. A empresa requereu autorização específica para comprar uma “nova UPI”, espécie de empresa que seria criada a partir do desmembramento da Avianca, no valor mínimo de U$ 145 milhões.

O pedido não foi aceito pela Avianca. A empresa disse que a proposta era juridicamente inviável por não ter passado pela assembleia de credores.  “Não há como validamente alienar a maioria dos ativos (…) via UPI [Unidade Produtiva Isolada] sem a existência de um plano de recuperação judicial apreciado e aprovado pelos credores, requisito imprescindível a celebração de um negócio (…) capaz de manter a transação definitivamente válida”, disse a empresa em documento enviado à Justiça.

Liminar

Previsto para 7 de maio, o leilão estava suspenso desde o dia 5 do mesmo mês, após uma liminar proferida pelo relator do caso, desembargador Ricardo Negrão, que atendeu a um pedido da Swissport Brasil, empresa que atua com serviços de logística em aeroportos. Negrão foi voto vencido no julgamento de ontem (17).

A Swissport argumentou, no pedido, que a transferência de slots, prevista no plano de recuperação da Avianca, é proibida por lei. A Avianca recorreu da suspensão, defendendo a legalidade de seu plano de recuperação. “A alienação de UPIs, com a destinação dos recursos recebidos para o pagamento de credores, é inequivocamente um meio legítimo de recuperação”, disse a empresa no recurso.

“Os desembargadores Sérgio Shimura e Mauricio Pessoa, que também compõem a turma julgadora, entenderam que o prosseguimento do leilão em cumprimento ao plano é, em sede de cognição sumária, possível e necessário, inexistindo indícios suficientes à suspensão”, diz nota divulgada nesta segunda-feira pelo TJSP.

Notificação

Sem voar desde o dia 24 de maio, a Avianca foi cobrada no último sábado (15) pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que divulgou nota reforçando a obrigação da empresa de “oferecer para a escolha do passageiro as alternativas de reacomodação em voos de outras companhias aéreas e de reembolso integral do valor pago”.

Segundo a Anac, a Avianca foi notificada “por deixar de responder as reclamações de passageiros na plataforma Consumidor.gov.br, conforme estabelecido pela Resolução nº 400 da agência reguladora.

A Anac orienta o passageiro que não tiver os direitos de consumidor respeitados a “procurar o sistema de atendimento da empresa aérea responsável pelo voo”. Caso não fique satisfeito com a solução apresentada pela companhia, poderá registrar uma reclamação na plataforma.

Persistindo a insatisfação, a Anac recomenda que o passageiro recorra aos órgãos de defesa do consumidor (SNDC) para pedir ressarcimento e reparação de danos.

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