‘É o Legislativo que vai decidir’, diz Toffoli sobre criação da CPI da Lava Toga

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou nesta terça-feira, 19, que cabe ao Poder Legislativo decidir sobre a abertura de uma comissão para investigar suposto “ativismo judicial” em tribunais superiores. A chamada CPI da “Lava Toga” foi protocolada também nesta terça, no Senado. “É questão do Legislativo. É o Legislativo que vai […]

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou nesta terça-feira, 19, que cabe ao Poder Legislativo decidir sobre a abertura de uma comissão para investigar suposto “ativismo judicial” em tribunais superiores. A chamada CPI da “Lava Toga” foi protocolada também nesta terça, no Senado. “É questão do Legislativo. É o Legislativo que vai decidir”, disse Toffoli em Belo Horizonte, onde visita tribunais federais e estaduais – Toffoli também é presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro não quis comentar sobre o inquérito que abriu no STF para investigar uma série de ofensas à Corte enviadas em correntes de WhatsApp, além de críticas postadas nas redes sociais por integrantes da Operação Lava Jato.

“A questão do inquérito está com o ministro Alexandre de Moraes. Ele é quem fala sobre o inquérito. A outra questão é que temos recebido, na central do cidadão do STF, inúmeras mensagens denunciando fake news contra toda a sociedade brasileira. Toda sociedade brasileira é vítima. Não há democracia livre, democracia sem imprensa livre e Judiciário independente”.

Toffoli negou haver crise entre o Supremo e integrantes da Operação Lava Jato. “O STF mantém praticamente todos os casos que envolvem essas investigações. Então, nós temos dado todo apoio às investigações, àquelas decisões que são tomadas têm os recursos cabíveis e a maioria deles, a ampla maioria, são mantidos”.

Em relação à decisão da semana passada no STF sobre julgamento de crimes relacionados à caixa 2 na Justiça Eleitoral, Toffoli afirmou que a medida não pode anular posicionamentos judiciais anteriores. “Isso não procede. Esses casos, de acordo com o juízo da aparência, são mantidas decisões já proferidas”.

 

 

 

 

 

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