Decreto restringe fuzil e exército vai decidir se arma poderá ser usada no campo

O presidente Jair Bolsonaro baixou nesta quarta-feira, 22, novo decreto, regulamentando a aquisição e o porte de armas de fogo no País. O texto anterior, que havia sido assinado em 7 de maio, apresentava brechas para que fuzis pudessem ser adquiridos pela população civil, o que causou críticas até de associações internacionais e o pedido […]

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O presidente Jair Bolsonaro baixou nesta quarta-feira, 22, novo decreto, regulamentando a aquisição e o porte de armas de fogo no País. O texto anterior, que havia sido assinado em 7 de maio, apresentava brechas para que fuzis pudessem ser adquiridos pela população civil, o que causou críticas até de associações internacionais e o pedido de revisão por 14 governadores. A fabricante brasileira Taurus chegou a informar que 2 mil pessoas estavam na fila para adquirir o seu fuzil T4. De acordo com a Casa Civil, a posse do armamento pesado em área rural será avaliada pelo Exército.

Como justificativa para a nova edição, o governo federal alegou questionamentos no Judiciário, no Legislativo e na sociedade em geral. “Fizemos pequenas alterações, mas no mérito, na alma, o decreto continua o mesmo”, disse Bolsonaro à noite. A medida é alvo de pelo menos cinco decretos legislativos que buscam sua revogação e foi questionada na Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) e no Supremo Tribunal Federal (STF) por dois partidos.

A tendência é de que os questionamentos continuem. O novo decreto manteve em grande parte o que era criticado por especialistas e associações nacionais e internacionais, como a Anistia, chegando a ampliar o número de categorias que poderão, por exemplo, requerer o porte de arma para circulação nas ruas. Pela regra que passa a ser vigente, podem portar armas políticos, advogados, jornalistas, guardas de trânsito, conselheiros tutelares e guardas portuários, entre outros.

O material distribuído pela Casa Civil à imprensa nesta quarta-feira informava que a aquisição das chamadas armas portáteis (fuzis, carabinas e espingardas) seria concedida “apenas para domiciliados em área rural”. Na ocasião, especialistas ouvidos pelo Estado observaram que não havia elementos claros no documento para explicar essa autorização. Nesta quinta-feira, a assessoria da Casa Civil afirmou que havia um “erro formal” no material distribuído à imprensa e que o uso de fuzil no campo ainda será avaliado pelo Exército.

Para o gerente do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani, as recorrentes mudanças mostram que o governo federal não lidou da forma devida com o tema. “O terceiro decreto (considerando o primeiro texto com flexibilizações, baixado em janeiro) mostra que o governo está tratando o assunto de forma atabalhoada e sem a análise técnica necessária.” Para ele, a inconstitucionalidade se mantém. “O consenso é de que não se pode estender porte a tantas categorias sem alteração na lei.”

Em nota, o Instituto Sou da Paz recomendou a imediata revogação. “O desejo obsessivo que demonstra o governo por uma verdadeira corrida armamentista só atende a uma minoria radicalizada, à indústria e ao comércio de armas e munições e às organizações criminosas, que terão acesso farto e generoso com a maior circulação de armas no País. O governo ignora evidências óbvias de que aumentará nossa já insuportável violência cotidiana.”

Parâmetros

O governo determinou que o Comando do Exército estabeleça em 60 dias parâmetros objetivos sobre a diferenciação de armas de fogo de uso permitido e de armas de uso restrito, assim como a lista dos calibres para cada categoria. Com isso, a gestão Bolsonaro pretender dar mais clareza ao tema, deixado de forma imprecisa no decreto anterior. A indefinição abria a possibilidade até de que pessoas condenadas por uso de armas de fogo de uso restrito pedissem revisão criminal e redução da pena.

Principais mudanças no Decreto das Armas de Bolsonaro

Tiro esportivo

Versão anterior: O esporte estava liberado para menores de 18 anos, o que incluía crianças, e era necessário a autorização de apenas um dos responsáveis

Novo decreto: Idade mínima de 14 anos para a prática de tiro esportivo, agora com a exigência de autorização de ambos os responsáveis – ou por apenas um deles, na falta do outro

Porte de armas

Versão anterior: Além de caçadores, atiradores esportivos, colecionadores e praças das Forças Armadas, poderiam portar armas uma lista de 19 profissionais, incluindo advogados, residentes de área rural e profissionais de imprensa

Novo decreto: Agora, somente atividades profissionais consideradas “de risco”, podendo ser vítimas de delito ou sob grave ameaça, poderão portar armas; também será preciso comprovar a efetiva necessidade do porte

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