Decreto deve restabelecer novas normas de segurança no controle aduaneiro em aeroportos
Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) deverá estabelecer que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) tem até o dia 10 de maio de 2019 para regulamentar procedimentos de inspeção baseados em análise de risco durante o controle aduaneiro nos Aeroportos Internacionais. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11). […]
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Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) deverá estabelecer que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) tem até o dia 10 de maio de 2019 para regulamentar procedimentos de inspeção baseados em análise de risco durante o controle aduaneiro nos Aeroportos Internacionais. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11). O decreto pode ser lido clicando aqui.
O Sindireceita, sindicato dos analistas-tributários se manifestou e disse que a publicação do decreto é mais uma etapa no esforço empreendido nos últimos anos visando eliminar o exagero dos procedimentos de segurança, inspeções pessoais e veicular sem critérios de análise risco nos Analistas-Tributários e seus equipamentos de trabalho.
“As inspeções determinadas pela Anac estavam comprometendo as ações de controle aduaneiro executadas pelos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal nos aeroportos do País”, diz nota oficial do sindicato. Com o decreto, os analistas-tributários e demais servidores da Receita Federal não estarão sujeitos às diversas inspeções pessoais durante o controle nos aeroportos.
O sindicato também destacou que sempre defendeu os procedimentos de análise de riscos e de segurança nos aeroportos e entende que também garante maior segurança aos servidores da receita federal, porém não compreende as inúmeras inspeções pessoais que são submetidos.
“Nesse sentido compreendemos ser de fundamental importância ressaltar que os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil não se opõem aos controles de acesso realizados pela ANAC, mas, são contrários a realização de múltiplas inspeções pessoais no cotidiano funcional de servidores devidamente identificados pela Receita Federal do Brasil e pela própria ANAC (crachás, carteiras funcionais e brasões)”.
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