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Com 4 votos a 3 pela prisão em segunda instância, STF suspende julgamento

Com um placar de 4 votos a 3 a favor da execução antecipada da pena, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. A análise deverá ser retomada no dia 6 ou 7 de novembro, conforme afirmou ao fim da sessão o presidente da Corte, […]
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Agência Brasil
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Com um placar de 4 votos a 3 a favor da execução antecipada da pena, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. A análise deverá ser retomada no dia 6 ou 7 de novembro, conforme afirmou ao fim da sessão o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. A data precisa será anunciada por Toffoli na próxima segunda-feira.

O tribunal não irá se reunir na semana que vem, motivo por qual o julgamento voltará à pauta somente em novembro. Conforme afirmou o presidente da Corte, o calendário de sessões foi definido ainda em abril.

Com o voto da ministra Rosa Weber contrário à prisão após condenação em segunda instância, a posição de Toffoli deverá definir o placar do julgamento. Até o momento, além de Rosa, Marco Aurélio Mello e votaram para mudar o atual entendimento da Corte, que permite a execução antecipada da pena. A medida é considerada um dos pilares da e um dos instrumentos que incentivou acordos de colaboração premiada.

É esperado que integrem essa mesma corrente os ministros e Celso de Mello, totalizando cinco votos. No outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram favoráveis a possibilidade de prisão após condenação em segundo grau. O voto da ministra Cármen Lúcia deve ir no mesmo sentido.

Último a votar nesta quinta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a presunção de talvez represente a “mais importante das salvaguardas do cidadão, considerado o congestionadíssimo e disfuncional sistema judiciário brasileiro”, disse.

Lewandowski afirmou também que, quando a Corte passou a permitir a execução antecipada da pena em 2016 – chamado de “retrocesso jurisprudencial” pelo ministro -, a mudança foi recebida com “repúdio” por especialistas em direito penal.

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