Cármen rejeita habeas contra prisão de ex-deputado alvo da Operação Cadeia Velha
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento – julgou inviável – ao pedido de revogação da prisão do ex-deputado estadual do Rio Edson Albertassi, ou a substituição por medida cautelar “menos gravosa”. A decisão foi tomada no habeas corpus (HC) 176779. As informações foram divulgadas no site do Supremo. Albertassi foi […]
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento – julgou inviável – ao pedido de revogação da prisão do ex-deputado estadual do Rio Edson Albertassi, ou a substituição por medida cautelar “menos gravosa”. A decisão foi tomada no habeas corpus (HC) 176779. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Albertassi foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) à pena de 13 anos e 4 meses de prisão e ao pagamento de multa pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.
O ex-deputado foi sentenciado no âmbito da Operação Cadeia Velha pelo suposto envolvimento em esquema de pagamento de propina em benefício da Fetranspor, entidade que reúne empresas de ônibus urbanos no Estado do Rio. Na condenação, foi mantida a prisão preventiva.
No habeas ao Supremo, impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, a defesa sustentou a “ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão cautelar”.
A defesa argumentou que, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5823 e 5824, a Corte máxima fixou entendimento de que as regras relativas à imunidade dos parlamentares federais (artigo 53 Constituição Federal) se aplicam aos deputados estaduais.
Entre essas garantias “estão a proibição de prisão, salvo em flagrante de crime inafiançável, e a submissão da ordem de prisão à deliberação da casa legislativa”.
Mandato
Cármen observou que os fundamentos para a decretação e a manutenção da prisão preventiva não foram apreciados pelo STJ. Assim, a análise da questão nesse momento pelo Supremo “implicaria indevida supressão de instância”.
Sobre a extensão da imunidades parlamentares, a relatora explicou que em 8 de maio, quando o STF decidiu pela extensão aos deputados estaduais das imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição, Albertassi não era mais parlamentar estadual.
A ministra destacou que o decreto de prisão atualmente vigente decorre da sentença condenatória de 28 de março, quando o emedebista não mais exercia mandato.
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