Bolsonaro reitera que vai incluir policiais condenados em indulto
Após o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) não ter incluído os policiais na proposta de indulto natalino deste ano, o que era uma promessa do presidente da República, Jair Bolsonaro disse ontem, 14, que a categoria será beneficiada pela medida ou não assinará o indulto deste ano. “O indulto não é para […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
“O indulto não é para determinadas pessoas, mas sim pelo tipo de crime pelo qual ela foi condenada. Vai ter policial, sim. Civil e militar, tudo lá”, disse o presidente ao deixar o Palácio da Alvorada. Ele reclamou que o conselho “esqueceu” dos policiais.
“Não é justo. Tem policial que está preso por abuso porque deu dois tiros em um vagabundo de madrugada. Estava cumprindo sua missão. Não podemos continuar criminalizando policiais que fazem excelente trabalho”, completou o presidente.
O presidente disse ainda que se o indulto não incluir os policiais ele poderá não assinar a medida. “Ou tem indulto para todo mundo ou não tem para ninguém. Quem assina sou eu”.
Ao Estado, o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Jorge Oliveira, disse que o indulto natalino vai incluir, além de policiais militares, outros servidores públicos que ainda serão definidos pelo presidente Bolsonaro.
Segundo ele, o texto ainda não está fechado. “Naquilo que for possível, para atenuar aos policiais que, no exercício de suas funções, tenham tido condenações decorrentes dessas atividades, faremos”, disse.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, vinculado ao Ministério da Justiça, elaborou proposta para o indulto natalino deste ano sem incluir o perdão da pena a policiais presos. O texto que prevê os critérios para condenados deixarem a cadeia deverá ser enviado na semana que vem ao Palácio do Planalto, que poderá alterá-lo.
Em agosto, Bolsonaro afirmou que o próximo indulto de Natal teria “nomes surpreendentes” e que pretendia beneficiar policiais condenados por “pressão da mídia”.
A Constituição concede ao presidente da República a prerrogativa de conceder o perdão em favor de pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas.
Estes critérios são definidos anualmente e publicados em decreto, geralmente no dia 25 de dezembro – daí o motivo de ser chamado de “natalino”. O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.
O conselho responsável por elaborar a proposta é formado por especialistas na área criminal e tem a incumbência de dar o ponto de partida na discussão. A palavra final é sempre do presidente da República.
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
- VÍDEO: Menino fica ‘preso’ em máquina de pelúcia durante brincadeira em MS
- VÍDEO: Honda Civic invade calçada e bate em poste na Avenida Bandeirantes
- Ação contra roubo de cargas prende um no Jardim Aeroporto em Campo Grande
Últimas Notícias
Campanha de Natal do Sirpha Lar de Idosos recebe doações até sexta-feira
Neste ano são 86 cartinhas com diferentes pedidos, como roupas, calçados, perfumes e rádios
EUA ajudarão a recuperar último navio escravista a chegar ao Brasil
Embarcação está naufragada desde 1852 em Angra dos Reis
Agora: Carreta atropela ciclista em bicicleta elétrica na Rua da Divisão
Ainda não há detalhes da dinâmica do acidente, nem estado de saúde da vítima.
Lula permanece com dreno na cabeça, mas está “lúcido, orientado e conversando”, diz boletim médico
Lula continua em tratamento intensivo no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.