Bolsonaro concede indulto a policiais condenados por crimes sem intenção
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, 23, o decreto de indulto de Natal, com a inclusão inédita do perdão a penas de agentes de segurança pública presos por crimes culposos (sem intenção) cometidos durante o serviço. Compromisso assumido por Bolsonaro, a inclusão dos policiais foi antecipada pelo jornal O Estado de S. Paulo na […]
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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, 23, o decreto de indulto de Natal, com a inclusão inédita do perdão a penas de agentes de segurança pública presos por crimes culposos (sem intenção) cometidos durante o serviço. Compromisso assumido por Bolsonaro, a inclusão dos policiais foi antecipada pelo jornal O Estado de S. Paulo na última quinta-feira, 19. O texto será publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 24.
Segundo a reportagem apurou, a versão final do texto estabelece que o indulto só poderá ser concedido se o preso, no exercício da função de agente de segurança pública, tiver sido condenado por crimes culposos ou “excesso culposo” na legítima defesa. Além disso, poderão receber indulto presos que se encontrem em situação grave de saúde, como câncer, Aids ou que adquiriram deficiências físicas após terem cometido o crime. Trata-se de uma inovação do presidente em relação ao decreto anterior que só previa o chamado indulto humanitário.
A redação foi feita a partir de uma minuta elaborada pelo Ministério da Justiça, comandado pelo ministro Sergio Moro, e rejeita o que havia sido sugerido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado à pasta. Como mostrou o ‘Estado’ no sábado, 14, a proposta elaborada pelo colegiado, formado por especialistas na área, não previa o benefício a policiais, prometida por Bolsonaro ainda em agosto.
A Constituição concede ao presidente da República a prerrogativa de conceder o perdão em favor de pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas. Estes critérios são definidos anualmente e publicados em decreto no fim do ano – daí o motivo de ser chamado de “natalino”. O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.
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