Barroso suspende MP que transfere demarcação de terras indígenas para Agricultura

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente trecho de Medida Provisória do governo Jair Bolsonaro (PSL) que transferiu a demarcação de terras indígenas para a competência do Ministério da Agricultura, comandado pela ministra Tereza Cristina. O ministro acolheu pedidos em ações movidas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido dos Trabalhad…

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Agência Brasil
Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente trecho de Medida Provisória do governo Jair Bolsonaro (PSL) que transferiu a demarcação de terras indígenas para a competência do Ministério da Agricultura, comandado pela ministra Tereza Cristina. O ministro acolheu pedidos em ações movidas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A decisão faz com que a função volte, provisoriamente, à Fundação Nacional do Índio (Funai).

O texto da MP agora suspenso pela decisão do ministro prevê que a competência da Agricultura compreende a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos “e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas” A mudança é um pedido da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), maior bancada do Congresso.

Segundo Barroso, a “transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa”. “Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória. A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação de violação ao princípio da separação dos poderes”.

“A palavra final sobre o conteúdo da lei de conversão compete ao Congresso Nacional, que atua, no caso, em sua função típica e precípua de legislador. Está, portanto, inequivocamente configurada a plausibilidade jurídica do pedido, uma vez que, de fato, a edição da MP 886/2019 conflita com o art. 62, §10, CF”, escreve.

“Está presente, ainda, o perigo na demora, tendo em vista que a indefinição da atribuição para demarcar as terras indígenas já se arrasta há 6 (seis) meses, o que pode, por si só, frustrar o mandamento constitucional que assegura aos povos indígenas o direito à demarcação das áreas que ocupam (art. 231, CF) e comprometer a subsistência das suas respectivas comunidades”, anotou.

Derrota no Congresso

Em seu primeiro dia de governo, Bolsonaro havia editado uma MP para mudar a estrutura dos ministérios e aproveitou para fazer mudanças na Fundação Nacional do Índio (Funai). O texto transferia o órgão do Ministério da Justiça para o da Mulher, da Família e do Direitos Humanos, e tirava da Funai sua principal função: a demarcação de terras indígenas.

O Congresso, no entanto, devolveu a Funai à Justiça – junto com todas as suas competências, incluindo a demarcação. Pela nova MP, o Planalto transferiu outra vez a tarefa da demarcação para a Agricultura, mas desta vez não tira a Funai da Justiça.

Procuradoria

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal manifestou “perplexidade” com a decisão do governo federal de devolver a demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura.

Para o órgão da Procuradoria, a medida é um “desrespeito ao processo legislativo, afrontando a separação de Poderes e a ordem democrática” ao reeditar matéria já rejeitada pelo Congresso Nacional.

A nota da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, assinada por seu coordenador, o subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha, foi divulgada na última quarta-feira, 19, o mesmo dia em que a Medida Provisória 886 foi publicada.

Para a Procuradoria, a nova MP do governo federal “viola a Constituição, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), além de desrespeitar o processo legislativo”.

Conteúdos relacionados