Aposentados por HIV não precisam mais passar por perícia de reavaliação

Foi publica nesta sexta-feira (21) no DOU (Diário Oficial da União) a lei que dispensa pessoas com HIV/Aids de passarem por reavaliações nas perícias periódicas para aposentados por invalidez. Inicialmente vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a lei teve o veto derrubado pelo Congresso Nacional. Com a nova lei, as pessoas com HIV/Aids não poderão […]

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Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

Foi publica nesta sexta-feira (21) no DOU (Diário Oficial da União) a lei que dispensa pessoas com HIV/Aids de passarem por reavaliações nas perícias periódicas para aposentados por invalidez. Inicialmente vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a lei teve o veto derrubado pelo Congresso Nacional.

Com a nova lei, as pessoas com HIV/Aids não poderão ser reavaliadas após a concessão da aposentadoria. Ela surgiu de projeto apresentado pelo senador gaúcho Paulo Paim (PT), após proposta feita pela Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos, entidade que luta por direitos das pessoas que vivem com HIV/Aids.

Aprovada tanto na Câmara quanto no Senado, a norma ainda assim foi vetada por Bolsonaro sob o argumento de que tal lei estabelece presunção legal vitalícia de incapacidade, desconsiderando as peculiaridades de cada caso e os avanços da medicina.

Já a justificativa dos defensores da lei é de que a pessoa aposentada por invalidez já passou por diversos períodos de auxílio-doença, o que atesta a degradação de sua saúde e a irreversibilidade dessa condição.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) permite que o segurado aposentado por invalidez seja convocado para avaliação das condições que motivaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

*com agências Senado e Câmara

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