A Terceira Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) condenou a União e as emissoras de televisão Globo, SBT, Rede Record, Manchete, entre outras, por danos materiais e morais coletivos. A decisão veio pela exploração indevida de sorteios televisivos na década de 90.

As emissoras promoviam sorteios públicos em parceria com entidades beneficentes, através de ligações 0900. O telespectador ligava, respondia algumas perguntas e poderia ganhar um prêmio. Uma vez sorteado, o telespectador deveria comprovar o registro da ligação efetuada e a quitação da conta telefônica para receber a premiação.

Segundo a juíza federal convocada Eliana Borges de Melo Marcelo, relatora do acórdão, ficou comprovado pelo Ministério Público Federal (MPF), em Ação Civil Pública, que as corrés atuaram de forma lesiva aos interesses dos consumidores, na medida em que entidades privadas são vedadas de promover sorteios públicos.

A magistrada ainda reforçou afirmou que o Ministério da Justiça autorizou esse sistema por meio das Portarias 413/97 e 1.285/97, em desconformidade com a Lei 5.768/71.

“O Poder Público infringiu a lei, omitindo-se ao dar autorização para a realização de eventos, sem a prova da capacidade financeira, econômica e gerencial das entidades interessadas, além dos estudos de viabilidade econômica dos planos e das formas e condições de emprego das importâncias a receber”, declarou a magistrada.

Os danos morais foram estipulados em R$ 200 mil, e devem ser pagos todos os condenados individualmente, inclusive a União.

São corrés nesse processo: a União, TVI Comunicação Interativa Ltda, Tecplan Teleinformática S/C Ltda, Abba Produções e Participações Ltda, Coconut Tele Serviços Representações e Publicidade Ltda, MH Telecom, TV Manchete Ltda, TV Globo Ltda, CNT Gazeta, Rádio e Televisão Record S/A, TV SBT Canal 4 De São Paulo S/A, TELESISAN Telecomunicações, Televendas, Comércio, Importação e Exportação Ltda, Fundação Cásper Líbero e Rádio e Televisão OM Ltda.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3