Pular para o conteúdo
Brasil

STF retoma nesta quarta julgamento sobre validade da condução coercitiva

Conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado
Arquivo -

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (13), a partir das 13h (MS), o julgamento sobre a validade da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

O julgamento começou na semana passada, mas somente o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da medida. Na sessão de hoje, mais dez ministros devem votar.

As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar do relator. Agora, os ministros julgam a questão definitivamente.

Mendes atendeu a pedido de suspensão das conduções, feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.

As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da .

Ao votar sobre a questão, para decidir o caso de forma definitiva, o ministro manteve o entendimento anterior e disse que as “conduções coercitivas são um novo capítulo da espetacularização da investigação”. Segundo Gilmar Mendes, esse tipo de condução é inconstitucional por se tratar de coação arbitrária do investigado.

“Resta evidente que o investigado ou réu é conduzido para demonstrar sua submissão à força. Não há uma finalidade instrutória clara, na medida em que o arguido não é obrigado a declarar ou se fazer presente no interrogatório”, argumentou.

A OAB sustentou e entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento.

A Procuradoria-Geral da República reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Lula entrega PEC da Segurança Pública para tramitação no Congresso

Polícia apreende mais de uma tonelada de maconha após perseguição na MS-379

Desconto ilegal terá que ser restituído a aposentados, dizem ministros

TJMS promove juiz Alexandre Branco Pucci ao cargo de desembargador

Notícias mais lidas agora

Sem resposta da PGR, Zanin mantém desembargadores do TJMS e conselheiro do TCE afastados

ataque onça pantanal 2

Onça que matou caseiro no Pantanal deve ser capturada e transferida para Campo Grande, diz PMA

Propina de R$ 67 milhões: Ação penal contra Reinaldo aguarda decisão de juiz sobre denúncia

Homem morre ao ser atropelado por carreta na BR-262

Últimas Notícias

Polícia

960 servidores da Guarda Civil Metropolitana são promovidos

GCMs receberão os valores de maneira escalonada

Brasil

Como pedir exclusão de desconto indevido em benefícios do INSS

Entre 2019 e 2024, essas entidades descontaram R$ 6,3 bilhões de segurados

Mundo

Única irmã viva do papa Francisco não o encontrou desde 2013

Não o viu desde que ele se tornou pontífice, há 12 anos

Polícia

Idoso é esfaqueado no pescoço e tem arma roubada dentro de casa

O autor de 35 anos foi preso