STF determina que presidente Temer seja investigado pela PF

Decisão é do ministro Fachin

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Decisão é do ministro Fachin

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (2) a inclusão do presidente Michel Temer em um inquérito que investiga os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral) dentro da Operação Lava Jato.

Na mesma decisão, o ministro deu 60 dias para a Polícia Federal concluir as investigações. O prazo poderá ser estendido se houver novo pedido de prorrogação.

Procurado, o Palácio do Planalto informou que não irá comentar.

O inquérito, aberto em março do ano passado com base na delação de executivos da Odebrecht, busca indícios de pagamento de propina pela empreiteira na Secretaria de Aviação Civil, que já foi comandada por Padilha e Moreira Franco entre 2013 e 2015.

Nesta semana, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a inclusão de Temer na investigação a partir do relato do ex-diretor da Odebrecht Cláudio Melo Filho.

Em depoimento, ele disse que Temer participou de jantar, ocorrido em maio de 2014, no qual teria sido discutida a divisão de valores destinados ao PMDB.

Ao narrar a suposta destinação da propina, Dodge citou a afirmação do ex-diretor da Odebrecht que afirmou que “Eliseu Padilha seria encarregado de entabular tratativas com agentes privados e decentralizar as arrecadações financeiras da Odebrecht; que ele teria deixado claro que falava em nome do vice-presidente [à época, Michel Temer] e que utilizaria o peso político dele para obter êxito em suas solicitações”.

Fatos anteriores ao mandato

Quando o caso veio à tona, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, excluiu Temer do inquérito por entender que o presidente não poderia ser investigado por fatos anteriores ao mandato.

A Constituição diz que, durante o mandato, o presidente não pode ser “responsabilizado” por atos estranhos ao exercício de suas funções. Dodge entende, no entanto, que isso não blinda Temer de investigações.

Para ela, a investigação deve ocorrer para evitar que se percam provas.

“Há inúmeros exemplos de situações indesejáveis que podem ser causadas pelo decurso do tempo, como o esquecimento dos fatos pelas testemunhas, o descarte de registros, a eliminação de filmagens, entre outros, a ocasionar, desnecessariamente, o que a doutrina denomina de ‘prova difícil’”, argumenta a procuradora-geral da República.

Em seu despacho, Fachin concordou com tal interpretação, argumentando que a instauração de um inquérito não implica responsabilização.

“A imunidade temporária vertida no texto constitucional se alça a obstar a responsabilização do Presidente da República por atos estranhos ao exercícios das funções; mesmo nessa hipótese (a de atos estranhos ao exercício das funções) caberia proceder a investigação a fim de, por exemplo, evitar dissipação de provas, valendo aquela proteção constitucional apenas contra a responsabilização, e não em face da investigação criminal em si”, escreveu no despacho.

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