STF decide que planos devem ressarcir SUS por atendimento prestado

Serviços e atendimento prestado aos clientes dos planos

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Serviços e atendimento prestado aos clientes dos planos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que é constitucional um artigo de uma lei que determina que os planos de saúde devem reembolsar o Sistema Único de Saúde (SUS) por serviços e atendimento prestado aos clientes dos planos, informou o Supremo.STF decide que planos devem ressarcir SUS por atendimento prestado

“A norma impede o enriquecimento ilícito das empresas e a perpetuação de modelo no qual o mercado de serviços de saúde submeta-se unicamente à lógica do lucro, ainda que às custas do erário”, disse o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello. O ministro afirmou que os planos de saúde devem ressarcir o SUS por serviços previstos em contrato a seus clientes, da mesma forma que faria com um hospital privado.

Ao analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) contra a Lei dos Planos de Saúde, o STF determinou ainda que é constitucional o trecho da lei que proíbe a variação de cobrança a clientes com mais de 60 anos.

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