Na próxima quarta-feira (20), o STF (Supremo Tribunal Federal) julga o Recurso Extraordinário 565089, referente ao direito à revisão anual de remuneração dos servidores públicos federais – conhecida como data-base, garantido no Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
Suspenso em 2014 por um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, o julgamento será resgatado já com os votos favoráveis de Marco Aurélio – relator –, Cármem Lúcia e Luiz Fux. Os ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Rosa Weber se manifestaram contrários ao direito. Para o dia 20, estão previstos os votos de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Edson Fachin.
A retomada da votação se dá cerca de 20 anos depois do reconhecimento do direito à data-base aos servidores públicos, com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 19, em 4 de junho de 1998. Essa garantia foi sistematicamente negligenciada pelos governos desde então.
Os servidores públicos federais, de todo o país, lutam pela valorização da categoria e uma reposição salarial de 25,63% e no caso de Mato Grosso do Sul, o Sista-MS luta pela reposição de 28% apenas a título de reposição salarial. Os servidores estão há quase 10 anos sem esse benefício em seus vencimentos.
Além disso, os servidores pedem também o cumprimento de todos os acordos assinados em 2015 e a implementação da data-base dos servidores públicos federais no dia primeiro de maio.
Ainda sem estratégia definida, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Institutos Federais de Ensino de Mato Grosso do Sul – Sista – MS afirma que apoia aprovação da matéria.