Veja / Foto: Victor Moriyama

Nesta sexta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 votos a 1, recusar o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio da Silva (PT) nas eleições de 2018 e impedi-lo de fazer campanha sub judice, enquanto ainda houver pendências judiciais para a sua postulação. Como candidaturas de presidenciáveis são julgadas direto no TSE, que é a instância máxima da Justiça Eleitoral, a decisão tem efeito imediato e o PT está proibido de divulgar Lula como candidato, sob pena de sofrer sanções.

A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar embargos de declaração ao próprio TSE, mas considerando que estes teriam apenas efeito protelatório, a grande esperança do petista está, de fato, no Supremo Tribunal Federal (STF). À Corte, o PT deve alegar que Lula ainda pode recorrer da condenação em segunda instância aos tribunais superiores e que uma do Comitê de Direitos Humanos da ONU determinou ao Brasil que garanta o do petista de ser candidato.

A análise do recurso do ex-presidente no STF deve ser dividida em duas etapas: uma liminar, para saber se ele pode continuar concorrendo até a decisão definitiva, e uma de mérito, quando os argumentos sobre a situação penal de Lula e a efetividade do documento da ONU serão discutidos. Quando o pedido chegar ao Supremo, a relatoria será sorteada entre sete ministros, excluídos a presidente da Corte, Cármen Lúcia, e os três que também participaram do julgamento no TSE, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

Boa parte do futuro da candidatura do ex-presidente dependerá deste sorteio, uma vez que o ministro relator poderá, se quiser, decidir sozinho sobre o caso – e eventualmente conceder a autorização que o ex-presidente precisa para ficar na disputa. Se não, deverá pautar a decisão liminar para discussão dos onze ministros, em plenário.

O ex-presidente tem chances razoáveis de sucesso no Supremo, ao menos na liminar para concorrer sub judice. Durante o julgamento no TSE, Rosa Weber foi contra o registro da candidatura, mas defendeu o direito de Lula fazer campanha, e, junto com Edson Fachin, que votou a favor de acatar a liminar de comitê da ONU, faz com que o petista saia em vantagem de 2 votos a 1 para obter a decisão – apenas Luís Roberto Barroso foi totalmente contra o ex-presidente na Corte

Caso Lula obtenha uma liminar para continuar na disputa, abre-se um risco: uma vez que ele obtenha mais de 50% dos votos no primeiro turno e, posteriormente, tenha a candidatura reprovada, a eleição pode ser anulada e convocada novamente. Se o ex-presidente ficar entre os dois primeiros, mas não vencer em primeiro turno, a posterior anulação obrigaria o TSE a realizar um segundo turno entre o segundo e o terceiro colocados, independentemente dos percentuais de votação.

Agora, a recusa da decisão provisória em plenário seria o provável fim da candidatura do ex-presidente. Ele ficaria fora da urna eletrônica e o PT precisaria substituir o candidato dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, até o dia 11, sob pena de não poder ser votado no pleito presidencial. O partido ainda teria que ficar atento à possibilidade de o pedido não ser analisado durante esse período, precisando tomar uma decisão “no escuro” sobre o tema.

Sem a liminar, o partido poderia aguardar o julgamento do mérito, mas não há tempo hábil e este só deve ser analisado depois das eleições. Por isso mesmo, a aposta do partido é em tentar uma decisão provisória, na expectativa de que o STF ficaria em uma situação difícil para reprovar a sua candidatura caso Lula tiver tido votos para ser eleito.