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Brasil

Publicada nesta sexta nova regra para contratação de detentos e ex-detentos

Foi publicada nesta sexta-feira (14) a portaria que obriga empresas contratas pelo governo federal, por meio de licitação, a darem emprego para detentos ou ex-detentos. A medida só vale para contratos com valor superior a R$ 330 mil. A portaria prevê regras a serem seguidas desde a elaboração do contrato entre empresa e governo até […]
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Foi publicada nesta sexta-feira (14) a portaria que obriga empresas contratas pelo governo federal, por meio de licitação, a darem emprego para detentos ou ex-detentos. A medida só vale para contratos com valor superior a R$ 330 mil.

A portaria prevê regras a serem seguidas desde a elaboração do contrato entre empresa e governo até a fiscalização feita pós contratação. “A efetiva contratação do percentual indicado no art. 6º, incisos I a IV, do Decreto nº 9.450, de 2018, será exigida da proponente vencedora quando da assinatura do contrato”, expressa o documento.

As regras foram assinadas pelos ministros , da Segurança Pública, e Gustavo Rocha, dos Direitos Humanos, que já haviam anunciado a nova medida no mês de agosto.

Durante a cerimônia de assinatura, Jungmann afirmou que as empresas devem ter em suas equipes de 3% a 6% de presos ou egressos, dependendo do valor acertado na licitação e do número de funcionários contratados.

“Toda e qualquer empresa que vá contratar ou que vença licitação de mais de R$ 330 mil por ano terá de contratar um percentual, que começa em 3% [de egressos ou presos]. Quanto maior for o valor da licitação, maior será esse percentual, até o máximo de 6%”, pontuou.

A regra funciona assim: 

Se a contratação de mão de obra da empresas exigir 200 trabalhadores, o percentual de presos ou egressos deve ser de 3%.

Em caso de necessidade de equipe entre 201 e 500 funcionários, o percentual passa a ser de 4%.

Se forem necessários de 501 a 1000 trabalhadores, o percentual a ser respeitado é de 5%. Já, se a empresa tiver mais de mil funcionários o percentual sobe para o teto máximo previsto, que é de 6%.

Além dos percentuais, a empresa deve apresentar, de forma mensal, relação com os nomes dos empregados, ou qualquer documento que comprove o cumprimento da portaria.

Para auxiliar as empresas, será feito um cadastro, chamado de Banco Nacional de Egressos. Nele vão ser  anexados os perfis dos presos ou egressos para facilitar a identificação e posicionamento de cada um nos postos de trabalho.

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