Próximo presidente encontrará reforma tributária pronta para votar
Após as eleições, comissão especial da Câmara dos Deputados terá pronta para votar nova legislação tributária. A proposta promete racionalizar, tornar mais justa e eficiente a cobrança de impostos e contribuições no país. A promulgação da Proposta de Emenda Constitucional nº 293/04, no entanto, só poderá ocorrer após o fim da vigência da intervenção federal na […]
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Após as eleições, comissão especial da Câmara dos Deputados terá pronta para votar nova legislação tributária. A proposta promete racionalizar, tornar mais justa e eficiente a cobrança de impostos e contribuições no país.
A promulgação da Proposta de Emenda Constitucional nº 293/04, no entanto, só poderá ocorrer após o fim da vigência da intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro (Decreto nº 9.288/18), prevista para 31 de dezembro de 2018. O calendário de tramitação final coincide com o início do mandato do novo presidente a ser eleito em outubro.
O próximo mandatário poderá se beneficiar da convergência, segundo especialistas, em torno das necessidades de mudança na lei tributária, para simplificar a cobrança, acabar com a guerra fiscal entre os estados e diminuir os chamados “efeitos regressivos” – que tendem a onerar os contribuintes de renda menor.
Esses problemas são apontados por especialistas de entidades e órgãos diferentes como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal , o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), responsável pelo o cálculo do Impostômetro.
IVA
Nas propostas há diferenças quanto à abrangência da reforma, prazos, gradualismo, repartição da arrecadação, peso das alíquotas e autonomia das unidades da Federação para tributar. É quase senso comum a criação do Imposto de Valor Adicionado (IVA).
Alexandre Ywata, diretor de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais do Ipea, defende a adoção do IVA e explica como funciona o imposto. “A empresa tem sua receita em função da venda de seu produto ou serviço. Dessa receita que será tributada, desconta-se antes o gasto com os insumos oferta daquele bem (matéria prima, transporte, energia, consultorias). Assim, uma empresa que teve faturamento de R$ 2 milhões e que tem gastos de R$ 1,8 milhão com insumos, e terá tributação em cima de R$ 200 mil”.
Na PEC, em fase final de acolhimento de emendas, o IVA substitui o ICMS, IPI, ISS, Cofins, salário-educação.
A reforma descrita na proposta de emenda constitucional também acaba com o IOF e ainda estabelece um imposto seletivo para arrecadação federal sobre energia elétrica, combustíveis líquidos e derivados, comunicação, cigarros bebidas e veículos; entre outras medidas.
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