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Plenário pode votar mudanças em projeto que autoriza Petrobras a negociar áreas do pré-sal

O Plenário da Câmara dos Deputados pode concluir a votação do projeto que permite à Petrobras transferir a outras petroleiras parte de seus direitos de exploração de petróleo do pré-sal na área cedida onerosamente pela União (PL 8939/17). Em sessões na segunda-feira (25) e na terça-feira (26), estão na pauta os últimos destaques apresentados ao […]
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O Plenário da Câmara dos Deputados pode concluir a votação do projeto que permite à transferir a outras petroleiras parte de seus direitos de exploração de petróleo do pré-sal na área cedida onerosamente pela União (PL 8939/17). Em sessões na segunda-feira (25) e na terça-feira (26), estão na pauta os últimos destaques apresentados ao texto.

De autoria do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), o projeto permite a negociação de até 70% desses direitos. Em 2010, com a Lei 12.276/10, a União vendeu diretamente à Petrobras, sem licitação, uma área na Bacia de Santos (SP) ao valor de R$ 74,8 bilhões. Essa cessão para a estatal é limitada até se alcançar a extração de 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo.

O texto-base já aprovado pelo Plenário é o substitutivo do deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), que define ainda critérios para a revisão do contrato de cessão onerosa entre a União e a Petrobras. Entre os destaques que aguardam votação, um do PSB pretende manter na lei o caráter intransferível da cessão onerosa.

Pequenas empresas

O segundo item da pauta é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional (Supersimples) em janeiro de 2018. O Simples Nacional é um regime unificado de tributação diferenciada para microempreendedores e micro e pequenas empresas.

Segundo o texto, para retornarem ao Simples Nacional os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/18.

Essa lei de parcelamento decorreu da derrubada do veto presidencial total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, em abril deste ano. Com a regulamentação da nova lei pela Receita Federal, as microempresas excluídas esperam a definição sobre a reinclusão para aderir ao parcelamento.

Os efeitos do retorno ao Simples Nacional valerão a partir de 1º de janeiro de 2018.

Cadastro positivo

No projeto sobre o cadastro positivo obrigatório (Projeto de Lei Complementar 441/17), também está pendente a votação dos destaques apresentados pelos partidos. O texto principal da proposta foi aprovado pelos deputados no começo de maio (9).

Os dois principais destaques, de autoria do PT e do Psol, pretendem manter o cadastro positivo como uma opção do consumidor e evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados sem quebra de sigilo bancário.

O cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo substitutivo do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia. Esses dados serão usados para se encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados.

Os defensores da obrigatoriedade de participação argumentam que a medida ajudará a baixar os juros finais aos consumidores. Já os contrários dizem que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações, caracterizando quebra de sigilo.

Eletrobras

Na pauta também consta requerimento de urgência para o projeto do governo (PL 10332/18) que viabiliza a privatização de seis distribuidoras de energia controladas pelas Eletrobras.

O texto aproveita dispositivos da Medida Provisória 814/17, que tinha o mesmo objetivo e que perdeu a validade sem ter sido votada. As seis distribuidoras que serão colocadas à venda são: Amazonas Energia; Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron); Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre); Companhia Energética de Alagoas (Ceal); Companhia de Energia do Piauí (Cepisa); e Boa Vista Energia, que atende Roraima.

AgênciaCâmara

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