O recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio da Silva, que buscava suspensão da decisão que o condenou a 12 anos e 1 mês de prisão, com execução provisória da pena, foi negado nesta sexta-feira (04) pela desembargadora Maria de Fática Freitas Labarrère, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

OS apontamentos realizados pelos advogados do ex-presidente apontavam supostas violações cometidas por Sérgio Moro, como a ausência de comprovação da relação entre os contratos com a empresa Petrobras e o favorecimento ilícito acatado em sentença. Além disso, para os advogados, a 13ª Vara não teria competência para o julgamento da ação.

O argumento apresentado pela desembargadora é que o recurso não cumpriu os requisitos referentes a possibilidade de admissibilidade e a probabilidade de acolhimento das teses. Nesse sentido, a vice-presidente afirmou que: “Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”.