Após o resultado das eleições no último domingo (07), a corrida presidencial ficou para o segundo turno entre Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT). Já no fim das apurações uma enxurrada de ataques à população nordestina inundou as redes sociais.
O candidato Fernando Haddad (PT) teve seu melhor resultado na região Nordeste e isso lhe rendeu o segundo turno na disputa. Mas o feito causou revolta em grupos políticos contrários que direcionaram sua raiva aos nordestinos.
Internautas atacaram os moradores da região com xingamentos, mensagens de ódio e pedidos para que o Nordeste seja separado do país. Muitas pessoas, em seus comentários, denunciaram nas redes sociais o preconceito imbuído nessas publicações.
Tais atos de violência são considerados crime, de acordo com a legislação brasileira. A lei nº 7.716, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”
Em caso de condenação, a pena pode chegar de um a três anos de reclusão e multa.